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II SÉRIE-A — NÚMERO 73

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2 – Promover, em articulação com a comunidade científica, as ONG, comunidades locais e proprietários,

um plano de renaturalização da área ardida no Parque Natural da Serra da Estrela e das zonas que ainda não

foram afetadas pelos incêndios, através da promoção de espécies autóctones como carvalhos, azinheiras ou

freixos e plantas arbustivas;

3 – Investir no ordenamento florestal do parque natural a longo prazo, promovendo a remuneração dos

serviços de ecossistemas e uma exploração mais sustentável dos recursos naturais;

4 – Reforçar os meios de fiscalização e vigilância da natureza no Parque Natural da Serra da Estrela;

5 – Promova, com urgência, o reforço dos meios humanos do ICNF, IP, através da abertura de procedimento

concursal para a contratação de 25 novos vigilantes da natureza., dando cumprimento à contratação prevista no

artigo 250.º do Orçamento do Estado para 2022;

6 – Interditar a plantação de espécies não autóctones na área ardida ou a instalação de atividades como a

exploração do lítio no perímetro do Parque Nacional da Serra da Estrela;

7 – Interditar a atividade cinegética em toda a área do Parque Natural da Serra da Estrela, com vista a

garantir o seu restabelecimento e promover ainda o acompanhamento e monitorização das espécies em

articulação com o ICNF e organizações não governamentais do ambiente.

Palácio de São Bento, 12 de agosto de 2022.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.