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12 DE AGOSTO DE 2022

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custos são estimados em aproximadamente… EUR [inserir o montante] no máximo.», ou

– Se, num contrato celebrado fora do estabelecimento comercial, os bens, pela sua natureza, não puderem

ser devolvidos normalmente pelo correio e tiverem sido entregues no domicílio do consumidor no momento da

celebração do contrato:

«Recolheremos os bens a expensas nossas».

c) «Só é responsável pela depreciação dos bens que decorra de uma manipulação que exceda o necessário

para verificar a natureza, as características e o funcionamento dos bens».

(6) No caso de um contrato de prestação de serviços ou de um contrato de fornecimento de água, gás ou

eletricidade, caso não sejam postos à venda em volume ou quantidade limitados, ou de aquecimento urbano,

inserir o seguinte: «Se tiver solicitado que a prestação de serviços ou o fornecimento de

água/gás/eletricidade/aquecimento urbano [riscar o que não interessa] comece durante o prazo de livre

resolução, pagar-nos-á um montante razoável proporcional ao que lhe foi fornecido até ao momento em que nos

comunicou a sua resolução do presente contrato, em relação ao conjunto das prestações previstas no contrato».

B. Modelo de formulário de livre resolução

(só deve preencher e devolver o presente formulário se quiser resolver o contrato)

– Para [inserir aqui o nome, o endereço geográfico e o endereço de correio eletrónico do profissional]:

– Pela presente comunico/comunicamos (*) que resolvo/resolvemos (*) do meu/nosso (*) contrato de compra

e venda relativo ao seguinte bem/para a prestação do seguinte serviço (*)

– Solicitado em (*)/recebido em (*)

– Nome do(s) consumidor(es)

– Endereço do(s) consumidor(es)

– Assinatura do(s) consumidor(es) (só no caso de o presente formulário ser notificado em papel)

(*) Riscar o que não interessa»

———

PROJETOS DE RESOLUÇÃO N.º 200/XV/1.ª

PELA GARANTIA DE CRECHE GRATUITA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL

Exposição de motivos

A educação pré-escolar consiste numa resposta social com intervenção integrada da Segurança Social e da

educação, destinada a crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino

básico, vocacionada para o desenvolvimento da criança, proporcionando-lhe atividades educativas e de apoio

à família.

A Lei n.º 2/2022, de 2 de janeiro, prevê o alargamento progressivo, até 2024, da gratuitidade das creches

com acordo cooperativo e das amas do Instituto da Segurança Social, com o objetivo de efetivar uma das mais

anunciadas medidas do Orçamento do Estado para 2022: A gratuitidade das creches para as crianças do

primeiro ano já em setembro.

Numa primeira fase, a gratuitidade abrange apenas as crianças que entrem no primeiro ano de creche, em

instituições do setor solidário com acordos de cooperação, bem como as que estejam nos 1.º e 2.º escalões de

comparticipação familiar, independentemente do ano que frequentem, e que já tinham direito a creches gratuitas.