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II SÉRIE-A — NÚMERO 77

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PROJETO DE LEI N.º 261/XV/1.ª

DEFINIÇÃO E EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA SITUAÇÕES PÓS-INCÊNDIO

Exposição de motivos

Os grandes incêndios ocorridos em 2017, posteriormente os de 2018 na Serra de Monchique e a situação a

que se tem assistido no País após 7 de julho de 2022 e cujo desfecho ainda se desconhece, deixaram e

deixam à vista um cenário desolador de destruição que requer intervenção célere e adequada às novas

condições que se verificam nestes terrenos, visando a reposição das condições produtivas do território, bem

como as condições ambientais para salvaguarda da biodiversidade.

A ocorrência de grandes incêndios dos quais resultam extensas áreas queimadas levanta um conjunto de

problemas ambientais e de reposição de potencial produtivo que devem ser tratados de forma cuidada e

devidamente enquadrada do ponto de vista técnico.

Nas diversas visitas que o Grupo Parlamentar do PCP realizou às zonas devastadas pelos incêndios de

2017 e 2018 foi possível constatar que muitas ações urgentes de salvaguarda dos terrenos, de estabilidade de

vertentes, de proteção das linhas de água e de reposição de condições de produção continuam por executar,

acarretando passivos ambientais cuja regeneração é fundamental.

Sem a adoção de medidas de estabilização do solo e de contenção e consolidação de vertentes e de

regeneração das galerias ripícolas ao longo das margens dos cursos de água, a exposição dos terrenos nus à

ação do vento e da chuva provoca a sua erosão e a ocorrência de desabamentos que, para além de

acarretarem perda de recursos e maior degradação das condições ambientais, podem ainda constituir risco

para pessoas e bens.

A manutenção nos terrenos do material lenhoso remanescente dos incêndios por falta de recursos ou por

desconhecimento das consequências que daí advêm, para além de impedir a recuperação de algum

rendimento, constitui ainda combustível disponível para alimentar novos incêndios e facilita a propagação de

doenças e pragas na floresta nomeadamente às árvores não ardidas.

A estes aspetos acresce ainda a regeneração natural não desejada de algumas espécies, com particular

destaque para o eucalipto, com o crescimento indiscriminado de milhares e milhares de efetivos, não só a

partir das árvores queimadas, mas também pela capacidade de projeção de sementes, o que provoca um

crescimento descontrolado da espécie, tornando-se a árvore dominante em áreas ardidas.

Neste cenário não fica também de fora a difícil situação da apicultura. Nesta matéria, para além da

aniquilação de colmeias inteiras, os grandes incêndios são responsáveis pela supressão do alimento

disponível para as abelhas sobreviventes que acabarão por perecer se não forem tomadas as medidas

adequadas para responder à situação.

Da constatação no terreno das múltiplas situações preocupantes decorrentes dos incêndios florestais e

tendo como objetivo assegurar que, nas situações atuais e futuras, são tomadas, atempadamente, as medidas

adequadas para responder às dificuldades impostas por estes episódios de catástrofe, o PCP propõe a

promoção do desenvolvimento e aprovação de procedimentos para as situações de pós-incêndio, tipificando

as ações a desenvolver em todas as situações de grandes incêndios e assegurando a sua execução no

terreno.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei aprova o regime de definição e adoção de procedimentos de emergência após a ocorrência

de incêndios de grande dimensão.