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2 DE SETEMBRO DE 2022

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num enquadramento nacional e internacional totalmente distinto do atual.

b) Aumento do desconto no preço final do gasóleo utilizado na agricultura, traduzindo-se por uma redução

de 20 cêntimos por litro.

c) Abrir o acesso das cooperativas agrícolas ao «gasóleo profissional» na sua atividade de transporte,

atualmente exclusiva para as empresas com CAE de «transportador».

d) Criação, no Banco de Fomento, de uma linha de capitalização para as empresas do setor agroalimentar.

7 – Recomendar ao Governo, perante a continuada escalada dos preços da energia e dada a insatisfatória

resposta do Governo português quer em termos absolutos, quer em comparação com outros países europeus,

adotar:

a) Implementação imediata de um programa extraordinário de incentivo à poupança energética por

consumidores domésticos e industriais, que inclua imediatas campanhas de forte sensibilização e estímulos

financeiros simplificados – financiados pelo PRR e fundo ambiental – a adoção de comportamentos,

tecnologias e métodos de consumo e produção mais eficientes, incluindo a substituição de fontes energéticas

menos afetadas pelo agravamento de custos. Enquanto o Governo português tem ignorado a necessidade

premente de promover o ajustamento voluntário dos comportamentos de consumo energético, outros países

têm conseguido atingir resultados notáveis sem necessidade de medidas obrigatórias de corte de consumo e

encerramentos seletivos e temporários de atividades. Designadamente a Alemanha atingiu já uma redução de

15% do consumo geral de gás face à média dos 5 anos anteriores, e de 36% do consumo de gás em produção

industrial. A Holanda atingiu uma redução no consumo de gás em produção industrial de cerca de 25% face ao

início do ano e 40% face a 2019. Ambos os países atingiram tais poupanças no consumo de gás sem sensível

redução da respetiva produção industrial;

b) Prorrogação imediata da redução do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) e da suspensão da

atualização da taxa de carbono cobrada sobre os combustíveis fósseis até 31 de dezembro de 2022;

c) Redução imediata e temporária para a taxa reduzida do IVA sobre combustíveis, eletricidade e gás a

vigorar pelo período inicial de seis meses automaticamente prorrogável por igual período salvo decisão

parlamentar em contrário fundamentada numa reversão dos aumentos de preços daqueles períodos entretanto

acumulados.

Assembleia da República, 2 de setembro de 2022.

Os Deputados do PSD: Joaquim Miranda Sarmento — Ricardo Baptista Leite — João Moura — Paula

Cardoso — Paulo Rios de Oliveira — Catarina Rocha Ferreira — Clara Marques Mendes — Joaquim Pinto

Moreira — Andreia Neto — Hugo Patrício Oliveira — Hugo Carneiro — Luís Gomes — Alexandre Poço —

Emília Cerqueira — Sónia Ramos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.