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II SÉRIE-A — NÚMERO 77

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que estão já a sofrer uma inflação muito forte nos produtos alimentares. A conjugação destes fatores, que se

traduzem numa grande complexidade financeira, põe em causa a sustentabilidade de muitas empresas

produtoras e transformadoras de produtos agroalimentares. Para além do preço do gasóleo colorido e

marcado (conhecido por gasóleo verde ou agrícola) ser quase o dobro do registado em 2021, também os

preços dos fertilizantes estão 50% a 150% superiores a 2021, e, as rações para a alimentação animal

aumentaram mais de 50% face ao ano anterior. Perante este cenário, o PSD entende que é necessário e

urgente criar condições extraordinárias às empresas de produção agroalimentar.

Eixo 7: Medidas no setor da energia, nomeadamente a redução do IVA dos combustíveis, eletricidade e

gás da taxa normal para a taxa reduzida. Em contradição com a justificação do Governo português de que tais

reduções temporárias de IVA não seriam admitidas face às regras europeias, observou-se que países como a

Alemanha, Bélgica, Croácia, Chipre, Espanha, Holanda, Itália, Roménia aprovaram reduções temporárias ou

permanentes de IVA, e a República Checa e Polónia aprovaram isenção de IVA para produtos energéticos.

Nestes termos, a Assembleia da República, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, resolve:

1 – Recomendar ao Governo que proceda à atribuição, entre setembro e dezembro deste ano, de um vale

alimentar no valor de 40 euros por mês a todos os pensionistas e reformados que recebem uma

pensão/reforma até 1108 euros (2,5 IAS – Indexante de Apoios Sociais).

2 – Recomendar ao Governo que proceda à atribuição, entre setembro e dezembro deste ano, de um vale

alimentar no mesmo valor de 40 euros por mês a todos os que estão na vida ativa e auferem um rendimento

até ao 3.º escalão do IRS.

3 – Recomendar ao Governo a redução do IRS nos 4.º, 5.º e 6.º escalões, no montante global de 200

milhões euros, e a executar através da redução das taxas de retenção da fonte nos últimos 4 meses do ano,

com acerto na declaração anual de IRS por via da atualização dos limiares daqueles escalões de IRS na

medida do alívio fiscal total proposto.

4 – Recomendar ao Governo a atribuição, entre setembro e dezembro deste ano, de 10 euros adicionais

por mês a todas as crianças e jovens que recebem o abono de família.

5 – Recomendar ao Governo a criação de linhas de apoio financeiro para as Instituições Particulares de

Solidariedade Social (IPSS) e pequenas e médias empresas (PME), para fazer face ao aumento dos custos de

energia, designadamente:

a) Criação de uma linha de apoio financeiro às IPSS, num montante a definir em função da aferição da

situação económica e financeira das instituições, mas que não deverá ser inferior a 100 M€.

b) Criação, no Banco de Fomento, de uma linha de capitalização para as empresas dos setores mais

visados em termos da subida dos preços da energia, como o vidro, metalúrgica, plásticos, cerâmica, têxtil,

química, siderurgia, pasta de papel, entre outros. Esta linha, se possível em parceria com o BEI, deverá ter,

pelo menos, 250 M€ disponíveis.

c) Reforço do limite máximo da subvenção não reembolsável às indústrias com utilização intensiva de gás

e particularmente afetadas pelo agravamento dos preços desta fonte de energia;

d) Implementação imediata do conjunto de linhas de capitalização e apoio às empresas, no âmbito da

atuação do Banco de Fomento, que o PSD propôs em maio de 2020, sem que o governo tivesse atuado, com

especial prioridade para o lançamento de Mecanismos de capitalização do setor empresarial na modalidade de

Fundo de Fundos para situações especiais, inspirado na solução alemã, com dotação de 1000 milhões de

euros para capitalização de empresas com dificuldades financeiras ou risco de falência causado pelo recente

choque económico. O mecanismo deve subscrever capital de fundos geridos por equipas privadas capazes de

levantar capital adicional junto de investidores institucionais nacionais e estrangeiros.

6 – Recomendar ao Governo, com urgência, a criação de condições extraordinárias de apoio às empresas

de produção agroalimentar, designadamente:

a) Majoração do apoio à «eletricidade verde», medida foi criada em 2021 (Lei n.º 37/2021, de 15 de junho)