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II SÉRIE-A — NÚMERO 77

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emergência nos solos, nas áreas ardidas de menor dimensão.

Artigo 8.º

Prazos

1 – No prazo de 90 dias após a entrada em vigor da presente lei, o Governo assegura a aprovação do

decreto regulamentar contendo os procedimentos nela previstos e adota as demais medidas regulamentares e

administrativas necessárias para a sua aplicação.

Artigo 9.º

Disposições orçamentais

O Governo, até 1 de outubro de cada ano, em face da ocorrência de grandes incêndios, assegura a

identificação das ações a desenvolver de acordo com os procedimentos definidos nos termos da presente lei e

inscreve na Proposta de Lei do Orçamento do Estado para o ano subsequente as verbas necessárias para a

sua execução.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia imediato à sua publicação.

Assembleia da República, 1 de setembro de 2022.

Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa — Paula Santos — Bruno Dias — Alma Rivera — João Dias —

Diana Ferreira.

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PROJETO DE LEI N.º 262/XV/1.ª

APROVA MEDIDAS FISCAIS DE INCENTIVO AO USO DE TRANSPORTES COLETIVOS,

PROCEDENDO À ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DO IRS E DO CÓDIGO DO IRC

Exposição de motivos

De acordo com os dados das previsões económicas referentes ao verão de 2022 apresentados pela

Comissão Europeia, a guerra na Ucrânia e a crise energética daí decorrente vão ser responsáveis em 2023

por um abrandamento do crescimento económico que, nos países da zona euro poderá chegar aos 0,9% do

PIB – visto que as previsões apresentadas apontam para um crescimento de 1,4% do PIB, quando nas

previsões da passada primavera estavam nos 2,3%. No âmbito da comunicação «Poupar gás para um inverno

seguro», a Comissão Europeia alertou ainda para o risco de um potencial corte abrupto do fornecimento do

gás russo à União Europeia poder significar, no pior dos cenários, uma queda em média de 1,5% do PIB.

Face a estes números e aos riscos que existem para a economia dos países da União Europeia, a

Comissão Europeia, quer por via do programa REPowerEU, quer por via do Regulamento (UE) relativo a

medidas coordenadas de redução da procura de gás e da comunicação «Poupar gás para um inverno

seguro», tem incentivado os Estados-Membros a adotarem medidas tendentes a garantir uma redução da

dependência energética da Rússia e em especial da dependência do gás natural, a assegurar uma redução do

consumo de combustíveis fósseis, a apostar nas energias renováveis e a proteger as famílias e empresas

neste contexto adverso. Desta forma e tendo em vista a garantia da concretização destas medidas e o objetivo