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II SÉRIE-A — NÚMERO 85

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Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro

São alterados os artigos 11.º, 41.º e 49.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, na sua redação

atual, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 11.º

[…]

1 – […].

2 – […]:

a) […];

b) […];

c) Aceitação de formação profissional adequada ao perfil, habilitações escolares, formação profissional e

projetos profissionais do beneficiário;

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […].

3 – […].

4 – […].

Artigo 41.º

[…]

1 – […]:

a) […];

b) […];

c) Aceitar formação profissional adequada ao seu perfil, habilitações escolares, formação profissional e

projetos profissionais;

d) […];

e) […];

f) [Revogado];

g) […].

2 – […].

Artigo 49.º

[…]

1 – […]:

a) […];

b) […];

c) Recusa de formação profissional adequada ao perfil, habilitações escolares, formação profissional e

projetos profissionais do beneficiário;

d) […];

e) […];