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16 DE SETEMBRO DE 2022

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2 – A gratuidade é assegurada pelo ISS, IP, nos termos da regulamentação que define o seu modelo

de cooperação para o desenvolvimento de respostas sociais.»

Artigo 4.º

Regulamentação

O Governo procede à regulamentação necessária da presente lei no prazo de dois meses a contar da sua

entrada em vigor.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos a partir do Orçamento do

Estado subsequente.

Palácio de São Bento, 16 de setembro de 2022.

As Deputadas e os Deputados do BE: José Soeiro — Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Mariana

Mortágua — Catarina Martins.

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PROJETO DE LEI N.º 297/XV/1.ª

CRIA O BANCO PÚBLICO DE TERRAS AGRÍCOLAS

Exposição de motivos

O território nacional sobre grandes transformações demográficas, de paisagem e de usos. A tendência

mundial para a deslocação da população para centros urbanos agravada por políticas públicas de encerramento

de serviços públicos e de desproteção da pequena agricultura resultaram no abandono de terras agrícolas e

florestais e no envelhecimento da população em várias áreas rurais.

Aos riscos do abandono do território somam-se os riscos em resultado das alterações climáticas agravando

o perigo de incêndio, de erosão dos solos e de degradação dos recursos hídricos. Políticas públicas erradas de

eucaliptização de grande parte do território nacional ocupado anteriormente por floresta autóctone e terrenos

agrícolas contribuí para o agravamento drástico destas ameaças.

A pandemia, a disrupção das cadeias internacionais de abastecimento e, mais recentemente, a inovação da

Ucrânia pela Rússia mostraram a fragilidade da desindustrialização e do abandono da agricultura em países

como Portugal.

Neste contexto, a gestão do território e da conservação da biodiversidade enfrenta enormes dificuldades,

mas também se mostra essencial ao desenvolvimento de um país coeso e solidário. Também a componente

social é descurada com esta gestão do território. A redução da ocupação agrícola tem sido um dos principais

motores do desemprego, envelhecimento e êxodo nas zonas rurais, sem que isso se traduza em melhores

resultados no sector produtivo e na economia portuguesa.

Portugal depende das importações para responder às suas necessidades agroalimentares, o que significa

um défice na balança comercial agroalimentar superior a 3,8 mil milhões de euros, em 2021. É necessário

trabalhar para a segurança e soberania alimentar, criando condições para o aumento da produção agrícola do

país e para uma distribuição mais justa na cadeia da economia agroalimentar. Um sistema económico onde a

distribuição fica com a grande porção dos rendimentos da agricultura esmagando as margens dos agricultores