O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 85

56

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor nos 30 dias seguintes à sua publicação.

Palácio de São Bento, 16 de setembro de 2022.

As Deputadas e os Deputados do BE: José Soeiro — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Catarina

Martins — Joana Mortágua.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.