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16 DE SETEMBRO DE 2022

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PROJETO DE LEI N.º 303/XV/1.ª

ELIMINAÇÃO DAS PROPINAS, TAXAS E EMOLUMENTOS NO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO

Exposição de motivos

A existência de propinas, agravada por diversas taxas e emolumentos, impossibilita a concretização efetiva

do artigo 74.º da Constituição República Portuguesa, que aponta como incumbência do Estado «estabelecer

progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino», e coloca em causa o direito de acesso de todos

aos mais elevados graus do conhecimento.

O Governo PSD que implementou o seu enorme aumento, em 1992 – à revelia de qualquer possibilidade de

pronunciamento das associações de estudantes, nem sequer do Conselho Nacional de Educação – fez orelhas

moucas às denúncias de elitização do ensino e de afastamento de milhares de estudantes, designadamente,

dos filhos de quem menos pode: Os trabalhadores em geral.

O objetivo era ideológico e concretizava o retrocesso de uma das conquistas do 25 de Abril. A máscara era

o pretenso «aumento da qualidade de ensino», que nunca se verificou por esta via. Pelo contrário. Inicia-se a

transformação de um direito em bem de mercado transacionável. É por isto mesmo que não basta aumentar a

ação social escolar. Sim, é preciso reforçá-la e garantir, simultaneamente, que as propinas são eliminadas.

PSD, PS e CDS-PP foram mantendo esta realidade ao longo de sucessivos governos, apesar da contestação

dos estudantes e das suas associações ao longo de décadas. De todas as vezes que o PCP apresentou

iniciativas com vista à definitiva eliminação das propinas, os mesmos três partidos rejeitaram os projetos em

causa, perpetuando uma injustiça e um ataque aos direitos de várias gerações.

O PCP salienta a importância da conquista da diminuição do valor das propinas alcançada nas últimas

legislaturas. No entanto, com o agravamento da situação económica de muitas famílias, com o aumento do custo

de vida nos últimos meses, sem o correspondente aumento dos rendimentos, torna-se urgente reduzir os custos

de acesso e frequência no ensino superior público eliminando as propinas, taxas e emolumentos, reforçando-se

ao mesmo tempo os mecanismos de ação social escolar.

O PCP defende que o cumprimento integral da Constituição passa pela revogação das propinas, taxas e

emolumentos no ensino superior público, garantindo-se o acesso e frequência dos estudantes aos mais

elevados graus de ensino. Tal pressupõe, a par do fim do pagamento de daqueles custos, uma política de

investimento e adequado financiamento das instituições de ensino superior, bem como do incremento decisivo

da ação social escolar, que permanece ainda profundamente limitada nos seus termos atuais.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, o Grupo Parlamentar do PCP, apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece um plano estratégico de investimento no ensino superior público que eleve o

financiamento público das instituições, assegurando a supressão do pagamento de propinas, taxas e

emolumentos e as condições materiais e humanas adequadas ao seu funcionamento.

Artigo 2.º

Âmbito

A presente lei aplica-se a todas as suas instituições do ensino superior públicas, doravante denominadas de

Instituições.

Artigo 3.º

Plano estratégico de investimento no ensino superior público

1 – Compete ao Governo a criação de um plano estratégico de investimento no ensino superior público que