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II SÉRIE-A — NÚMERO 85

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Artigo 1.º

O presente diploma altera a Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das

instituições do ensino superior, densificando a necessidade de avaliação do RJIE.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro

É alterado o artigo 185.º, da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, o qual passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 185.º

[…]

1 – A aplicação da presente lei é objeto de avaliação desde a sua entrada em vigor até ao presente devendo,

posteriormente, ser objeto de reavaliação de 5 em 5 anos.

2 – O processo de avaliação previsto no número que antecede envolve compromissos e atividades de cariz

académico das mais diversas instituições e áreas curriculares do ensino superior;

3 – O processo de avaliação é dirigido por uma dupla coordenação, da Assembleia da República, por parte do

poder legislativo, e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, da parte do poder executivo.

4 – Os processos de avaliação e reavaliação incluem a apresentação de relatório à Assembleia da República.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.

Palácio de São Bento, 16 de setembro de 2022.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias — Rui Afonso

— Rui Paulo Sousa.

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PROJETO DE LEI N.º 301/XV/1.ª

ALTERA O DECRETO-LEI N.º 276/2001, DE 17 DE OUTUBRO, AUMENTANDO A PROTEÇÃO DOS

ANIMAIS DE COMPANHIA

Exposição de motivos

A 15 de outubro de 1978 foi proclamada pela Unesco a Declaração Universal dos Direitos dos Animais. Esta,

embora não seja de carácter vinculativo, foi um marco na proteção dos animais reconhecendo, nomeadamente,

o direito à vida e à alimentação, assim como a sua proteção em situações de maus-tratos e tratamentos cruéis.

Veja-se o artigo 1.º da Declaração que dispõe que «Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os

mesmos direitos à existência».

Portugal tem dado passos importantes no que diz respeito à garantia do bem-estar animal em Portugal e

neste âmbito importa destacar as alterações ao Código Civil e ao Código Penal.

A Lei n.º 8/2017, de 3 de março, aditou vários artigos, nomeadamente o artigo 201.º-B ao Código civil, com

a epígrafe «Animais» que prevê que «Os animais são seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção