O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE SETEMBRO DE 2022

49

«Artigo 4.º-A

Médico veterinário municipal

1 – O médico veterinário municipal é a autoridade sanitária veterinária concelhia, a nível da respetiva área

geográfica de atuação, quando no exercício das atribuições que lhe estão legalmente cometidas.

2 – É obrigação de cada município contratar pelo menos um médico veterinário municipal ou ter um nomeado

pelo Ministério da Agricultura.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

Palácio de São Bento, 16 de setembro de 2022.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias – Rui Afonso

— Rui Paulo Sousa.

———

PROJETO DE LEI N.º 302/XV/1.ª

MEDIDAS DE APOIO AOS ESTUDANTES NO ENSINO SUPERIOR NO ÂMBITO DA AÇÃO SOCIAL

ESCOLAR

Exposição de motivos

Desde há muito tempo que o PCP vem alertando para o agravamento dos custos de acesso e frequência do

ensino superior e para as consequências que daqui decorrem para milhares de estudantes que ficam impedidos

de frequentar os mais elevados graus de ensino. Esta realidade não é nova, mas, por força da profunda crise

económica e social com que o País foi sendo confrontado e da deterioração brutal das condições de vida, foi-se

agravando. O contexto atual, onde se verifica um aumento brutal da inflação, uma onda especulativa sem

entraves, que reduziu o poder de compra das famílias, o que se exige é a aprovação de medidas de combate à

especulação e de medidas que garantam ao aumento dos rendimentos das famílias.

O facto de sucessivos governos PS, PSD e CDS-PP se terem desresponsabilizado das suas obrigações

constitucionais no financiamento às instituições faz com que hoje estudar no ensino superior não seja para quem

quer, mas para quem pode pagar.

Este retrocesso social pode ser confirmado pelo abandono escolar de milhares de estudantes do ensino

superior, cujos números precisos os sucessivos governos sempre recusaram divulgar, mas a realidade de todos

os dias confirma que cada vez mais jovens têm sido obrigados a abandonar o ensino superior por não terem

dinheiro para pagar os custos exorbitantes com propinas, transportes, alimentação e material.

Apesar de, nos últimos anos, terem ocorrido diversas alterações ao Regulamento de Bolsas do Ensino

Superior, fruto da intervenção e proposta do PCP, a verdade é que essas alterações são insuficientes,

especialmente face ao contexto atual. Urge a aprovação de medidas que realmente alarguem os apoios no

âmbito da ação social escolar mais estudantes. Cumpre garantir que nenhum estudante abandone o ensino

superior por falta de condições económicas.

Considerando fundamental o combate ao fenómeno do abandono escolar e o reforço da ação social escolar

no ensino superior, o PCP entende que é indispensável a apresentação do presente projeto de lei.