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16 DE SETEMBRO DE 2022

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(RJIES)1. O diploma consagra, no artigo 185.º, que a lei que orienta o rumo do ensino superior seria objeto de

avaliação cinco anos após a sua entrada em vigor, portanto em 2012. Uma década depois, o artigo em causa

continua por cumprir.

Se determinação legal referida foi imposta logo em 2007 é porque o legislador considerou relevante o sentido

da prudência. No contexto de uma sociedade em transformação, as alterações introduzidas pelo RJIES eram

suficientemente relevantes para não se antecipar, na origem, qual seria o rumo efetivo das instituições do ensino

superior.

A quebra do dever de cumprir a lei pelos Governos que se foram sucedendo desde 2012, os Governos do

PSD-CDS/PP (2011/2015) e do PS (2015/2019; 2019/2022; 2022/20…), mas não menos da Assembleia da

República, não podem ficar sem justificação face a uma quebra com consequências sociais significativamente

perniciosas.

Num ciclo iniciado em 2007, por responsabilidades objetivas do poder legislativo e do poder executivo, dois

órgãos de soberania aos quais se exige uma conduta exemplar, que por cima podem ser juízes em causa

própria, nunca foi devidamente ponderada a relação entre os aspetos positivos e negativos introduzidos pelo

RJIES. Apenas aferindo uns e outros, e procedendo aos respetivos reajustamentos do RJIES no tempo

legalmente previsto, poderia ter sido comprovado o sentido de responsabilidade social. Isso por não ser possível

ignorar o impacto profundo, e sem paralelo, do ensino superior no destino coletivo dos portugueses.

Essa falta de sentido de responsabilidade social permitiu e permite que, entre os portugueses, se avolumem

dúvidas sobre em que medida o ensino superior evitou que a crise crescentemente endémica que atinge as

instituições portuguesas (justiça, saúde, ensino, sistema de pensões, segurança, defesa, entre outras) e o bem-

estar social e económico dos cidadãos teve os seus impactos suavizados por causa do desenvolvimento do

ensino superior ou, pelo contrário, se o sentido desse desenvolvimento é ele mesmo responsável por um rumo

que vai colocando Portugal na cauda da Europa.

É de senso comum verificar que a sociedade portuguesa não tem convergido com os níveis de prosperidade

das sociedades mais desenvolvidas do mundo ocidental, e que essa tendência se acentuou justamente no ciclo

histórico em que o ensino superior teve a maior expansão histórica de sempre. Não está jamais em causa o

investimento estratégico do País no setor, apenas que os órgãos de soberania devem ser os primeiros e

principais interessados em aferir se o rumo do ensino superior tem sido o mais ajustado e sustentável face às

ambições da sociedade no seu conjunto. Em democracia, essa aferição pode e deve envolver as mais diversas

instituições e agentes direta e indiretamente envolvidos, de modo a assegurar um debate amplo de avaliação

do RJIES.

Entre as questões que necessitam de ser devidamente ponderadas, é de sublinhar a necessidade do RJIES

assegurar a autonomia institucional efetiva do ensino superior a partir de lógicas mais transparentes dos

financiamentos públicos, e mais relevante ainda no domínio epistemológico da produção, validação e renovação

de conhecimentos científicos, académicos ou qualificados. A tradição científica, intelectual e académica do

mundo ocidental que legitima a existência do ensino superior foi refundada no Século XVIII através da autonomia

inequívoca entre a fé (o campo da igreja) e a razão (o campo da ciência, isto é, da universidade).

Esse caminho garantiu a explosão científica do Século XIX e manteve-se. Porém, a entrada no Século XXI

tem-nos crescentemente confrontado com um regresso à casa de partida, mas desta feita a necessidade

premente de assegurar a autonomia entre a razão (universidades) e o poder (político). O dever de neutralidade

política e ideológica dos saberes académicos é hoje uma questão premente que não pode ser descartada de

qualquer projeto de sustentabilidade do ensino superior.

Assim sendo, a avaliação do RJIES não se pode resumir a uma dimensão jurídica, legal ou instrumental, mas

espoletar também um amplo debate epistemológico sobre a natureza do conhecimento científico e das

condições institucionais e sociais da sua viabilidade. Por aí passa o sucesso ou o fracasso do destino coletivo

dos portugueses.

Assim, ao abrigo das disposições procedimentais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do CH, apresentam o seguinte projeto lei:

1 Lei n.º 62/2007 | DRE.