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II SÉRIE-A — NÚMERO 85

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não permite a boa gestão e ocupação das terras agrícolas.

A população empregada pelo sector primário caiu drasticamente. Em 1980 este sector empregava 1,1

milhões de trabalhadores, em 1990 empregava 846 milhares, no ano 2000 eram 645 milhares, em 2010

totalizavam 549 milhares e em 2021 situam-se nos 131 milhares. Parte desta quebra deve-se a novos modelos

de agricultura e ao uso de maquinaria, mas a sua dimensão mostra que se deve em muito ao abandono do

território.

O resultado das políticas públicas tem sido catastrófico: entre 1999 e 2009, o número de explorações

agrícolas reduziu-se a um ritmo de 3% ao ano (25% ao fim de 10 anos), tendo desaparecido metade das

explorações com menos de 5 hectares e um quarto das explorações de dimensão superior. Neste período, as

explorações em que o produtor agrícola desempenha a sua atividade a tempo inteiro reduziu-se em 46%. Entre

2000 e 2009, a agricultura portuguesa perdeu 31,6% de trabalhadores, ou seja, mais de 100 mil pessoas.

Ao mesmo tempo, não se apostou no rejuvenescimento do tecido produtivo, o qual é extremamente

envelhecido: entre 1999 e 2009 a população rural envelheceu drasticamente, passando a idade média dos

produtores de 46 anos para os 52 anos, respetivamente; em 2005, os produtores com 65 e mais anos

representavam 47,3%, enquanto em 1989 eram 28,8%. Pelo contrário, os produtores com menos de 35 anos,

que em 1989 representavam 6,7%, passaram em 2005 para apenas 2,2%. Estes números colocam em causa a

manutenção futura da ocupação e produção agrícola, devendo ser motivo de forte preocupação ao nível da

intervenção pública.

Igualmente, entre 1989 e 2005 reduziu-se a superfície agrícola útil (SAL), na ordem dos 8%, ocorrendo uma

profunda alteração na sua composição: as terras aráveis, que representavam 58,6% da SAL em 1989,

diminuíram mais de 1 milhão de hectares, contribuindo em 2005 apenas para 1/3 da SAL. Pelo contrário, a área

de pastagens permanentes aumentou, em termos relativos, de 20,9% para 48,1%, nem sempre correspondendo

a um aumento efetivo da produção agrícola extensiva de herbívoros. Ou seja, o abandono da propriedade agrária

traduz-se numa redução da superfície agrícola útil, com a consequente perda de riqueza de interesse social e

público que um país, ainda mais no contexto atual, não se pode permitir.

Importa, assim, recuperar a ocupação agrícola do País para a criação de emprego, aumento da produção e

rejuvenescimento do tecido produtivo, contrariando por esta via o ciclo de declínio de muitas zonas rurais e

melhorando os indicadores económicos do setor agroalimentar do País.

Disponibilizar as terras agrícolas públicas desocupadas ou as que se encontram em estado de abandono

para responder a estes objetivos é essencial, contrariando um dos principais problemas sentidos por quem se

quer dedicar a esta atividade: a dificuldade no acesso à terra para nova instalação, como é o caso dos jovens

agricultores, ou para ganho de dimensão das unidades produtivas existentes, de forma a melhorarem o seu

desempenho técnico e económico e garantirem viabilidade, tendo em conta a grande fragmentação da

propriedade que caracteriza a maior parte do País.

O Bloco de Esquerda vem, por isso, propor a criação de um banco público de terras agrícolas destinado a

facilitar o acesso a terras por via do arrendamento rural, instrumentos reconhecidos como importantes para

corrigir a dimensão física e económica das explorações, reduzir a dispersão da propriedade e incentivar o início

da atividade agrícola, sobretudo de jovens agricultores.

A evolução legislativa

A existência de bancos de terras constitui ação de estruturação fundiária – cfr. alínea c) do n.º 2 do artigo

35.º e do artigo 37.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro (Lei de bases do desenvolvimento agrário).

A Lei n.º 111/2015, de 27 de agosto, não acolhe a expressão «banco de terras» (antes acolhendo a,

entretanto criada, bolsa de terras como instrumento de estruturação fundiária – artigo 3.º), mas regula a matéria

da constituição de reserva de terras, no âmbito dos projetos de emparcelamento integral (artigos 31.º a 33.º).

A bolsa de terras é um instrumento criado pela Lei n.º 62/2012, de 10 de dezembro, que tinha por objetivo

facilitar o acesso à terra. Porém, esta medida revelou-se ineficaz, essencialmente porque não continha nenhum

mecanismo eficaz de incentivo para a disponibilização das terras não agricultadas.