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II SÉRIE-A — NÚMERO 87

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PROJETO DE LEI N.º 309/XV/1.ª

MEDIDAS PARA MELHORAR O ACESSO A JUNTAS MÉDICAS E AGILIZAR A EMISSÃO DO

ATESTADO MÉDICO DEINCAPACIDADE MULTIUSO

Exposição de motivos

A atividade das juntas médicas ficou seriamente comprometida com a pandemia de COVID-19, uma vez

que os médicos de saúde pública que asseguravam esta resposta foram mobilizados para o acompanhamento

e combate à epidemia, agravando ainda mais os tempos de espera que já eram demasiado longos. Mais de

dois anos depois do início da pandemia a situação continua a degradar-se e, não obstante o Governo dizer

que tomou e continua a tomar medidas, a verdade é que todas elas foram e são manifestamente insuficientes

e estão longe de conseguir resolver o problema. Pelo contrário, ele só se tem agravado.

Apesar da legislação prever que a avaliação por junta médica se deve realizar no prazo de 60 dias a contar

da data de entrega do requerimento, existem casos em que os utentes estão a aguardar há 2 anos. Esta

situação traz consequências diretas para as pessoas em situação incapacitante porque se veem

impossibilitados de aceder ao atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM) e consequentes benefícios

sociais e fiscais. Ou seja, na prática estão a ser negados direitos legalmente consagrados a várias pessoas

em situação particularmente vulnerável.

A situação tem levado a que muitas pessoas, sem resposta por parte das respetivas juntas médicas,

apresentem queixa junto da Provedora de Justiça. Lembre-se que a mesma Provedora de Justiça já se

pronunciou sobre o assunto de atrasos no acesso a junta médica na Recomendação n.º 6/B/2020, referindo

que algumas medidas tomadas pelo Governo não tiveram impacto real na melhoria de acesso e

recomendando medidas de urgência para regularizar esse mesmo acesso. Entre as medidas estava a

«titulação imediata a todos os doentes oncológicos de um grau de incapacidade de 60%, com limite máximo

de cinco anos após o diagnóstico inicial ou até à realização da junta médica requerida, se esta ocorrer em

momento anterior».

Passados dois anos desta recomendação os problemas não foram minimamente resolvidos e agravaram-

se seriamente.

Na Legislatura passada foi feito um processo de especialidade sobre este assunto na sequência de um

projeto de lei apresentado pelo Bloco de Esquerda. Nesse projeto de lei propunha-se, entre outras medidas, o

acesso automático ao atestado médico de incapacidade multiuso a quem tenha sido diagnosticado uma

doença incapacitantes que se traduz sempre na atribuição de um grau de incapacidade igual ou superior a

60%.

Esta medida dispensaria a presença da pessoa diagnosticada em junta médica, permitiria um acesso

automático mediante diagnóstico e reduziria a lista de espera para juntas médicas.

Em audições feitas nesse processo de especialidade na Assembleia da República foi dito, tanto pela

Direção-Geral de Saúde como pelos serviços partilhados do Ministério da Saúde, que esta medida era

perfeitamente possível e que tinha já sido ponderada, sendo necessário afinar a lista de patologias ou

situações clínicas que permitiriam a emissão automática de atestado. Ainda no mesmo processo de

especialidade, o Governo, através do Secretário de Estado da Saúde, comunicou que o Governo tinha um

projeto de decreto-lei em circuito legislativo que abrangeria esta solução.

O problema é que esta proposta concreta foi rejeitada, inclusivamente com o voto contra do PS, tendo

sobrevivido apenas uma proposta para que no caso de doença oncológica o atestado multiuso pudesse ser

passado pelo serviço ou instituição responsável pelo diagnóstico. O segundo problema é que mesmo esta

pequena medida demorou a ser posta em prática por parte do Governo e temos informações que ainda não

está operacional em todos as unidades do SNS e não se está a aplicar a pessoas que já aguardavam por junta

médica em data anterior à entrada em vigor da lei. O terceiro problema: a proposta que o Governo disse ter

em circuito legislativo há cerca de ano e meio continua sem existir e multiplicam-se os casos concretos de

utentes diagnosticados com doenças incapacitantes que continuam a aguardar meses a fio por uma junta

médica.

A estes problemas juntou-se um outro: durante a pandemia, e por causa dos enormes atrasos nas juntas