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20 DE SETEMBRO DE 2022

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comarca e secretariado por um oficial de justiça, com a assistência obrigatória do Ministério Público e, caso

seja possível por parte da Ordem dos Advogados, de um advogado designado por esta ordem profissional,

todos em sistema de rotatividade diária sempre que, quanto àqueles, a composição do tribunal o permita».

O artigo 3.º da Lei estabelece um prazo de 30 dias a contar da data da publicação para que o Governo

proceda à sua regulamentação. Sucede que o Governo não procedeu ainda à referida regulamentação, tendo

já volvido mais de um ano desde a data da sua publicação.

De acordo com o comunicado do Bastonário da Ordem dos Advogados de 4 de outubro de 2021, publicado

na página na Internet da Ordem dos Advogados, o Governo afirmou perentoriamente que não iria cumprir o

prazo de 30 dias, conforme estipulado na Lei, protelando assim a completa implementação da legislação

emanada pela Assembleia da República, fragilizando ainda mais uma área tão carente de credibilidade e

seriedade como a Justiça.

A Iniciativa Liberal sublinha a importância da implementação de mecanismos de controlo da distribuição

eletrónica de processos judiciais, para que se dissipem quaisquer suspeitas na irregularidade destes

procedimentos, que são essenciais para a observação do princípio do juiz natural, uma garantia do processo

penal constitucionalmente consagrada no artigo 32.º, n.º 9, da Constituição da República Portuguesa.

O incumprimento do prazo estabelecido por parte do Governo resulta no atraso da concretização desta

importante reforma do Código de Processo Civil, essencial para a promoção de padrões adequados de

transparência e para a credibilidade do sistema de justiça, pelo que urge corrigir esta omissão de forma célere.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento

da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresentam o seguinte

projeto de resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que proceda, de forma célere, à regulamentação da Lei n.º 55/2021, de 13 de agosto,

conforme determinado pelo artigo 3.º da mesma.

Palácio de São Bento, 19 de setembro 2022.

Os Deputados da IL: Patrícia Gilvaz — Bernardo Blanco — Rui Rocha — Carla Castro — Carlos

Guimarães Pinto — Joana Cordeiro — João Cotrim Figueiredo — Rodrigo Saraiva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.