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20 DE SETEMBRO DE 2022

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 232/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A NECESSIDADE DE REFORÇAR E MAJORAR ESTRUTURALMENTE O

FINANCIAMENTO DAS UNIVERSIDADES DOS AÇORES E DA MADEIRA

A Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do artigo 9.º, identifica como tarefa fundamental e

incumbência prioritária do Estado promover o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, tendo

em conta, designadamente, o caráter ultraperiférico dos arquipélagos dos Açores e da Madeira, para assim se

convergir para uma maior coesão territorial e se garantirem direitos iguais a todos os cidadãos nacionais.

O Tratado de Funcionamento da União Europeia dá especial ênfase a esta matéria, sublinhando, no seu

artigo 349.º, que a situação social, económica e estrutural das regiões ultraperiféricas, designadamente, dos

Açores e da Madeira, agravada pelo seu grande afastamento, pela insularidade, pela pequena superfície, pelo

relevo e clima difíceis e pela sua dependência económica em relação a um pequeno número de produtos, cuja

persistência e conjugação prejudicam gravemente o seu desenvolvimento, obriga à adoção de medidas

específicas que incidam, entre outros aspetos, sobre as políticas e as condições de acesso aos fundos

estruturais, incluindo, conforme defendido pelo Parlamento Europeu, o apoio à empregabilidade e à formação.

As Universidades dos Açores e da Madeira desempenham um papel muito relevante no ensino e na

formação destas duas regiões insulares e periféricas.

O financiamento das universidades destas duas regiões ultraperiféricas, não pode fugir à realidade onde as

mesmas estão inseridas e tem de ter em conta as especificidades que condicionam a sua atuação,

nomeadamente o menor número de alunos, a dificuldade de fixação de professores e de captação de alunos e

os custos de insularidade acrescidos imbuídos na oferta formativa.

Estas especificidades singulares constituem encargos acrescidos incomparáveis com outras universidades

sediadas em território continental e também por essa razão, as universidades dos Açores e da Madeira devem

ter um tratamento e um financiamento adequado e necessariamente diferenciado.

Não podemos comparar, por exemplo, os dados referentes à dotação base atribuída por aluno para estas

Universidades que se encontram num espaço insular, e no caso dos açores repartida por três ilhas distantes

entre si, com outras universidades no continente, num espaço territorial contínuo.

É por isso, que temos vindo a defender a urgência de se proceder ao reforço estrutural e recorrentemente

assegurado da dotação orçamental anual da Universidade dos Açores e da Universidade da Madeira.

Consideramos que deverá ser atribuída e estruturalmente definido e assumido uma majoração em linha

com o princípio da Lei de Finanças Regionais por forma a que estas duas Universidades possam fazer face

aos custos da insularidade e para que sejam atingidos os objetivos de convergência e de desenvolvimento

delas próprias no contexto do ensino superior nacional.

É o que acontece designadamente na Espanha, em que as universidades das Canárias, por exemplo,

recebem um financiamento público por aluno superior a 20% da média nacional espanhola.

Pela importância determinante que a formação de alto nível ocupa no quadro geral do emprego qualificado

e, por conseguinte, no crescimento económico e no bem-estar social sustentado das Regiões Autónomas, o

ensino superior deve, neste contexto, merecer, definitivamente, uma especial atenção.

Com o objetivo de contribuírem para a análise da questão, a Universidade dos Açores e a Universidade da

Madeira procederam a um estudo baseado na análise da distribuição das verbas do Orçamento do Estado

pelas universidades públicas portuguesas, excluindo a Universidade Aberta, e considerando as três parcelas

do território nacional: continente, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira.

O resultado de tal estudo veio evidenciar que, seja qual for a base de cálculo para a distribuição do

Orçamento do Estado pelas universidades públicas portuguesas, quando considerados apenas critérios

demográficos e de escolaridade independentes das instituições (população residente, população ativa,

estudantes matriculados no ensino secundário, etc.), o investimento per capita do Estado no ensino superior

universitário tem sido recorrentemente, substancialmente mais elevado no continente do que nas regiões

autónomas, o que tem cumulativamente acentuado progressivamente e anualmente as diferenças.

Na realidade, as Universidades dos Açores e da Madeira são, de longe, as universidades com menor

número de alunos, com consequências no seu financiamento, competitividade e impossibilidade de realização

de economias de escala, com reflexo direto no maior custo de formação dos seus alunos.

Por estes motivos, e pelas mesmas razões que os orçamentos anuais regionais são majorados para fazer