O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 91

48

património, passa por regulamentar, monitorizar, proteger e ordenar o litoral.

A prioridade centra-se no investimento dirigido à proteção do litoral e das suas populações, especialmente

nas áreas identificadas como mais vulneráveis face a fenómenos erosivos, complementando as intervenções

realizadas em áreas prioritárias.

As intervenções deverão estar alinhadas com os instrumentos de política pública, como sejam a Estratégia

Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira, os planos de ordenamento da orla costeira e o Plano de

Ação de Proteção e Valorização do Litoral 2012-2015, que prevê um conjunto de intervenções prioritárias, com

vista a assegurar a salvaguarda de pessoas e bens face aos riscos inerentes à dinâmica da faixa costeira.

Em 2017 o Governo assumiu como prioridade a gestão do litoral através da adoção de medidas de adaptação

que contrariem a crescente erosão da zona costeira e que promovam o seu planeamento, ordenamento e

gestão, através de um diálogo permanente com os municípios, as administrações regionais e a população em

geral, construindo um litoral que é de todos e para todos.

Com este propósito foi elaborado o Plano de Ação Litoral XXI, que se assume como o instrumento plurianual

de referência e de atuação no âmbito da gestão integrada da zona costeira de Portugal continental, refletindo

opções estratégicas e políticas, identificando e priorizando o vasto conjunto de intervenções físicas a

desenvolver pelas múltiplas entidades com atribuições e competências no litoral no período de vigência da

Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira.

Mas infelizmente, não passaram de boas Intenções!

Dos sete7 projetos nacionais submetidos no âmbito do POSEUR, conhecem-se três projetos na área de

intervenção da Figueira da Foz:

● Operação PO SEUR-02-1809-FC-000077 – «Alimentação artificial de praia no troço costeiro a sul da

Figueira da Foz (Cova Gala – Costa de Lavos)» – Sem qualquer percentagem de execução;

● Operação POSEUR-02-1809-FC-000073 – «ARU do Cabedelo – 2.ª Fase Proteção e Reabilitação Costeira

e Dunar» – Executado pela Câmara Municipal da Figueira da Foz;

● Operação POSEUR-02-1809-FC-000060 – «Reconstituição do cordão dunar a sul do esporão n.º 5 da

Cova Gala» – Já foram executadas duas grandes intervenções.

Estes factos são hoje uma realidade, mas o problema deve começar a centrar-se já sobre o futuro, temos

sucessivas intervenções dispendiosas quer ao nível de estudos, correções, reconstruções, provocados pela

causa efeito, problemas sem fim à vista, que nos transportam para a necessidade de políticas de mudança e

que produzam efeitos no imediato para prevenir o futuro.

Pelo que se torna premente que se proceda a uma análise técnica e científica detalhada perante as soluções

adotadas, de análises custo-benefício, de análises multicritérios e de estudos de avaliação ambiental baseados

na modelação da dinâmica local costeira, tendo em vista introduzir sustentabilidade às operações, que permita

que venha a ser apontada a melhor solução.

Sobre a situação específica da Cova-Gala, na página 20 do relatório do grupo de trabalho para o litoral (GLT),

pode ler-se o seguinte: «O sedimento que entra por deriva litoral transpõe o cabo Mondego, sendo depois

transportado para sul ao longo da praia de Buarcos até à praia da Figueira da Foz, onde o seu percurso é

condicionado pelo molhe norte da barra do Mondego. Este obstáculo originou uma retenção sedimentar a

barlamar daquela estrutura portuária materializada no crescimento excecional que a praia da Figueira da Foz

experimentou de 1960 a 1980.

Na sequência da recente ampliação do molhe norte em 400 m, iniciada em junho de 2008 e terminada em

agosto de 2010, verificou-se um novo incremento na largura da praia, que presentemente excede os 500 m no

segmento sul.

Esta retenção originou um processo erosivo na costa a sul, que é particularmente gravoso na costa

imediatamente a sotamar da Figueira (Cova Gala, Lavos e Leirosa) mas que provavelmente se estende muito

mais para sul(…)».

Em Cova-Gala existe um perigo real, onde é plausível admitir que a curto prazo o mar atinja as habitações,

considerando a distância atual de aproximadamente 6 m, entre as dunas destruídas e esses imóveis. Situação

reiteradamente denunciada pela população residente, perante as fortes probabilidades do mar atingir casas na