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27 DE SETEMBRO DE 2022

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primeira linha e segunda linha, colocando em risco cerca de uma centena de habitações, sendo que se estima

que cada habitação aloje mais de duas famílias e respetivo agregado.

Entre 2006 e 2010, registou-se um recuo da linha de costa na zona marítima da Figueira da Foz de

aproximadamente 1,7 metros, mas a evidência somente ficou plasmada em 2018, com agravamento anual da

diluição das praias na margem sul.

Recorda-se que nos últimos 20 anos, houve um elevado investimento na construção de novas residências e

reconstrução de moradias antigas, não havendo na altura a perceção deste impacto ambiental.

É de sublinhar que no início de 2020 foi criado o projeto da Associação Ambiental Cova Gala, face ao

manifesto desinteresse da administração central, em termos da proteção das famílias e seus respetivos bens.

Também em março de 2021 a junta de freguesia elaborou uma petição pública: «É urgente ganhar terreno

ao mar na povoação da Cova-Gala», que foi entregue em mão pelo atual Presidente ao Sr. Ministro do Ambiente

em 12/08/2021, aquando da sua deslocação à Figueira da Foz.

Assim ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

do Grupo Parlamentar do Chega apresentam o presente projeto de resolução:

1. Que o Governo proceda com urgência ao início da operação PO SEUR-02-1809-FC-000077 «Alimentação

artificial de praia no troço costeiro a sul da Figueira da Foz (Cova Gala – Costa de Lavos)», estando desde 2020

cabimentado os recursos financeiros necessários;

2. Durante o corrente ano de 2022, o Governo e a Câmara Municipal da Figueira da Foz elaborem análises

e inerentes relatórios de índole técnica e ambiental, que explicitem os resultados decorrentes da aplicação das

operações PO SEUR-02-1809-FC-000077 e POSEUR-02-1809-FC-000073, bem como os respetivos custos

associados;

3. Proceda à divulgação das referidas análises e relatórios junto da Assembleia da República, Câmara

Municipal da Figueira da Foz e Junta de Freguesia de São Pedro Cova Gala.

Palácio de São Bento, 27 de Setembro de 2022.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias — Rui Afonso

— Rui Paulo Sousa.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 242/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À INSTALAÇÃO DE ESTAÇÕES DE

TELECOMUNICAÇÕES

Exposição de motivos

De acordo com o Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de janeiro, a instalação de estações de telecomunicações

e respetivos acessórios, designadamente antenas, em prédios rústicos ou urbanos carece do consentimento

dos respetivos proprietários. Tal consentimento não dispensa quaisquer outros atos de licenciamento ou

autorização previstos na lei, designadamente os da competência dos órgãos autárquicos.

Ao emitir uma licença de utilização de estação ou rede de telecomunicações, a ANACOM pressupõe que tais

consentimentos ou autorizações foram obtidos pelo titular da licença.

Na instalação de estações de telecomunicações e, designadamente, de estações de base do SMT, há a

distinguir duas realidades: