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1.2. Despesa fiscal do Estado

Na prossecução de objetivos extrafiscais, nomeadamente de cariz económico, social, cultural, ambiental, etc., são consagrados benefícios fiscais que se materializam em medidas que constituem uma perda de receita fiscal, em detrimento do objetivo a que se propõem.

Em termos genéricos, um benefício fiscal constitui uma transferência de recursos públicos para um determinado grupo de indivíduos, famílias ou empresas tendo em vista um determinado objetivo extrafiscal que será incentivado através da redução da obrigação do imposto face ao sistema de tributação-regra.

Os benefícios fiscais originam uma potencial perda de receita fiscal devida, também denominada despesa fiscal, que poderá assumir diferentes formas, nomeadamente isenções fiscais, deduções à matéria coletável ou à coleta e taxas preferenciais, traduzindo-se assim numa redução ou diferimento de impostos devidos pelos sujeitos passivos.

Este conceito de despesa fiscal encontra-se em linha com o que consta do Manual de Quantificação da Despesa Fiscal elaborado pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

O processo de quantificação e estimativa da despesa fiscal do Estado segue a seguinte metodologia:

• Identificação da despesa fiscal

Define-se a estrutura comum de cada imposto, seguindo os critérios utilizadosinternacionalmente para o efeito. O critério aplicado tomou como referência a estruturaestabelecida pelo próprio regime legal de imposto, considerando como despesa fiscaltodas as situações que se afastam do estatuído com caráter geral pela respetiva legislação.

• Aplicação do método da receita cessante

Procedeu-se ao cálculo da diferença entre a receita fiscal obtida no presenteenquadramento legal e a receita fiscal arrecadada hipoteticamente caso não se verificassea ocorrência do facto tributário que consubstancia a despesa fiscal.

• Utilização do princípio da especialização do exercício

Alocou-se a despesa fiscal ao ano ao qual se encontra associada a origem de umaobrigação fiscal equivalente e não àquele em que o pagamento do imposto seria realizado.

A despesa fiscal das Administrações Públicas é detalhada em sede própria, no Relatório da Despesa Fiscal, o qual é remetido anualmente à Assembleia da República, nos termos do artigo 15.º-A do EBF, bem como publicado no Portal das Finanças.

10 DE OUTUBRO DE 2022 _______________________________________________________________________________________________________________

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