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regimes especiais, bem como os regimes de inscrição facultativa. A Lei de Bases da Segurança Social (Lei n. º 4/2007, de 16 de janeiro) estabelece que o sistema previdencial visa garantir “prestações pecuniárias substitutivas de rendimento de trabalho perdido em consequência da verificação das eventualidades legalmente definidas”. Estas prestações, assim como as políticas ativas de emprego e formação profissional, são financiadas de forma bipartida, através das contribuições e quotizações, numa perspetiva de autofinanciamento do sistema, “tendo por base uma relação sinalagmática direta entre a obrigação legal de contribuir e o direito às prestações”. Nos últimos anos, o princípio da diversificação das fontes de financiamento tem sido concretizado por via da transferência de verbas provenientes do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis, de parcela do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e, a partir de 2020, do Adicional de Solidariedade sobre o Setor Bancário (Artigo 18.º da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho).

Neste ponto do relatório é analisado o comportamento de algumas rubricas do sistema previdencial na última década. Do lado da receita, é feita uma apresentação da evolução das contribuições e quotizações; do lado da despesa, são apresentados os dados relativos à evolução das pensões de velhice, de invalidez e de sobrevivência.

Os valores utilizados baseiam-se nos resultados da Conta da Segurança Social, da responsabilidade do IGFSS, I.P., e os elementos físicos e financeiros referentes a prestações e contribuições foram apurados pelo Instituto de Informática (II, I.P.). O número total das pensões tem por referência o mês de dezembro de cada ano e no caso dos valores dos novos pensionistas abrange o ano inteiro.

Gráfico 2.1.Evolução das receitas correntes, das despesas correntes e do saldo do sistema previdencial (milhões de euros)

Fonte: Conta da Segurança Social – IGFSS, I.P./MTSSS.

O gráfico anterior compara a evolução das receitas, das despesas correntes e do saldo do sistema previdencial, a partir de dados obtidos na Conta da Segurança Social.

Nos últimos seis anos, a receita corrente do sistema previdencial tem aumentado de forma consistente. Em 2021, o valor situou-se acima de 22 mil milhões de euros, o que representou um aumento de 0,4%, face ao ano anterior. O saldo do sistema previdencial sem transferências internas continuou positivo, com um valor acima dos 2,6 mil milhões de euros, ainda que tenha diminuído face ao ano anterior.

10 DE OUTUBRO DE 2022 _______________________________________________________________________________________________________________

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