O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

diferenças no nível de remuneração entre homens e mulheres mantiveram-se, com os homens a auferirem uma remuneração total declarada média superior.

O aumento da remuneração média declarada verificou-se em todos os segmentos analisados. Em dezembro de 2021, a remuneração total declarada média dos trabalhadores por conta de outrem foi de 1427,32 euros, tendo aumentado 2,9%, em termos nominais, face ao ano anterior. No caso dos trabalhadores independentes foi onde se registou o maior crescimento das remunerações totais declaradas médias (8,9%) face às remunerações totais médias (3,1%)

Quadro 2.3.Remunerações totais declaradas médias em dezembro de cada ano (euros)

Nota: pessoas singulares com 20 e mais anos de idade, com pelo menos uma contribuição paga ao longo do ano.

TCO - trabalhador por conta de outrem; MOE - Membros de Órgãos Estatutários; TI - Trabalhadores Independentes; SD - Serviço Doméstico; SSV - Seguro Social Voluntário.

Fonte: II, I.P. /MTSSS.

A idade média do total das pessoas com contribuições pagas à Segurança Social, entre 2011 e 2021, passou de uma média de 40,1 para 41,9 anos. Os trabalhadores por conta de outrem, passaram de uma idade média de 38,7 em 2011, para 40,8 anos em 2021

Quadro 2.4.Idade média - pessoas singulares com 16 e mais anos e com contribuições

(anos)

Nota: pessoas singulares com 16 e mais anos de idade, com pelo menos uma contribuição paga ao longo do ano.

Fonte: II, I.P. /MTSSS.

Pensões de Velhice do Regime Geral

No período entre 2011 e 2021, o número de pensões de velhice do regime geral teve um crescimento de 11,6%. Em 2021, o número total de pensões aumentou 0,4%, face ao ano anterior. Esta variação anual foi a mais baixa da década em análise, excetuando a ano de 2014, com valores negativos. Essa diminuição é explicada pela alteração da idade normal de acesso à pensão de velhice, que passou dos 65 para os 66 anos, em 20141.

1 Decreto-Lei n.º 167-E/2013, de 31 de dezembro

II SÉRIE-A — NÚMERO 98 _______________________________________________________________________________________________________________

446