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ii) Embora na POE/2023 o MF assuma o pressuposto de que as medidas COVID-19

serão quase integralmente eliminadas no final de 2022 (está prevista uma despesa de

apenas 350 M€ em 2023), não pode ser descartada a possibilidade de surgirem novas

variantes do SARS-CoV-2 que impliquem o prolongamento de algumas medidas de

mitigação da crise pandémica;

iiii) O risco de que as poupanças estimadas pelo MF para 2023 no âmbito do exercício

de revisão da despesa não atinjam o valor previsto na POE/2023;

iv) Relativamente aos projetos de PPP, a POE/2023 incorpora apenas os encargos

decorrentes dos contratos em vigor e das respetivas condições atuais, adiantando o

Relatório da proposta de orçamento que não foi considerada “a expetativa quanto ao

desfecho dos processos negociais em curso”. Assim, em resultado do desfecho do

contencioso em curso assinala-se o risco de que venham a ser atendidas as pretensões

dos parceiros privados de compensação, indemnização ou reposição do equilíbrio

financeiro dos respetivos contratos, que em termos globais totalizam um montante

avultado; 29

v) O risco decorrente da ativação de parte das garantias do Estado concedidas no

âmbito de algumas das medidas de resposta à crise pandémica e energética,

nomeadamente linhas de crédito a empresas.30

Por fim, é de referir que a proposta de orçamento não contempla apoios financeiros

adicionais nem para a TAP (que em 2022 em contas nacionais ascende a 600 M€)31,

nem relativamente ao Novo Banco ao abrigo do mecanismo de capitalização

contingente,32 para além dos 3405 M€ pagos até à presente data (e que tem como

limite 3890 M€), tendo-se o Fundo de Resolução oposto a pretensões do Novo Banco

29 O relatório do OE/2023 refere que o valor global dos pedidos submetidos por concessionárias esubconcessionárias rodoviárias ronda os 525,5 M€ (maioritariamente relacionados com um pedido de indemnização da Rotas do Algarve Litoral, S.A.), enquanto o sector ferroviário apresenta um montante global de litígios na ordem dos 194,9 M€ (dos quais 192 M€ relativos à ação executiva proposta pela ELOS – Ligações de Alta Velocidade, S.A.). No que diz respeito às PPP do sector da saúde, o valor global das contingências ronda os 92,9 M€. Por fim, refira-se que a ANA – Aeroportos de Portugal, S.A. submeteu um pedido de reposição do equilíbrio financeiro no valor de 214 M€, com fundamento na redução das receitas da concessão devido às medidas de restrição do tráfego aéreo adotadas pelo Governo durante a pandemia de COVID-19.

30 Com referência a 30 de junho de 2022, segundo informação remetida ao CFP pelo BPF,encontravam-se em incumprimento (default) 72 M€ do crédito contratado ao abrigo destas linhas, dos quais 61 M€ contragarantidos pelo FCGM. Acrescem mais 119 M€ de contragarantias respeitantes a crédito em acompanhamento, num total de 180 M€ nestas duas classes de risco. Recorde-se que, em 2020, foram registados 326 M€ na despesa de capital, correspondentes à estimativa de execução das contragarantias do FCGM associadas às linhas de crédito COVID-19.

31 A TAP, S.A. é uma empresa pública mercantil classificada no sector institucional das sociedades não financeiras. Embora atualmente não integre o perímetro das AP, os empréstimos do Estado de que beneficie ou venha a beneficiar são registados como uma transferência de capital com impacto no saldo orçamental das AP, devido à sua situação económica e financeira.

32 O mecanismo de capitalização contingente foi acordado no âmbito do processo de venda de 75% do Novo Banco (NB) à Lone Star, com o objetivo proteger os rácios de capital do NB de perdas que sejam registadas num conjunto determinado de ativos. Nos termos do mecanismo, o Fundo de Resolução efetua um pagamento ao NB se ocorrerem perdas na carteira de ativos abrangidos, mas apenas no montante necessário para que os rácios de capital do NB se mantenham no nível acordado. Para haver pagamentos por parte do Fundo de Resolução (limitados a um máximo de 3890 M€ durante toda a vida do mecanismo) é necessário que se verifiquem duas condições: i) ocorrerem perdas nos ativos abrangidos pelo mecanismo; e ii) os rácios de capital do NB tornarem‐se inferiores aos níveis acordados.

II SÉRIE-A — NÚMERO 108______________________________________________________________________________________________________________

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