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dos seus impactos climáticos e ambientais (cor verde se o impacto for “amigo” do ambiente e

cor castanha se o impacto for negativo; alguns países também utilizam a classificação de

“neutral” se o impacto no ambiente for nulo); ii) a identificação solicitada aos serviços cingiu-se

à política climática e não à totalidade do impacto ambiental da despesa pública; iii) não foi

solicitada a identificação de impactos ambientais ao nível da receita pública. Acresce que não

há conhecimento público de que tenha sido preparado um documento orientador que

permitisse aos serviços das AP disporem da informação necessária para identificar e classificar

essas despesas e receitas seguindo os mesmos critérios, que deveriam ser aqueles que já

foram desenvolvidos internacionalmente. A elaboração desse documento revela-se essencial

porque só assim se pode garantir a comparabilidade dos dados reportados, não apenas entre

si, mas também com outros países.

A POE/2023 representa apenas um primeiro passo na Orçamentação Verde, havendo ainda um

longo caminho a percorrer nesta matéria, sendo importante que todas as etapas processuais

conducentes à elaboração de um Orçamento Verde venham a estar consagradas na Lei de

Enquadramento Orçamental. Importa igualmente referir que os atrasos em termos de uma

efetiva implementação da contabilidade patrimonial e de uma efetiva adoção da

orçamentação por programas - que permitiriam avaliar com maior eficácia os impactos não

financeiros das medidas de natureza climática e ambiental constantes do OE - dificultam o

próprio processo de implementação da Orçamentação Verde.

2.2.2Projeção do CFP incorporando o cenário macroeconómico e as medidas de

política do MF

O presente exercício projeta a evolução dos agregados orçamentais e das suas

componentes incorporando o cenário macroeconómico subjacente à POE/2023 e as

medidas de política explicitadas naquele documento de programação orçamental no

dispositivo de projeção utilizado pelo CFP. No que se refere à projeção do rácio da dívida

pública, o CFP assumiu os pressupostos do Ministério das Finanças para a evolução da taxa

de juro ao longo de 2023, bem como para o ajustamento défice-dívida e respetivas

componentes. O resultado deste exercício pretende mostrar se a evolução projetada para as

variáveis orçamentais em rácio do PIB se afigura plausível quanto à previsão do Governo

para o saldo e dívida pública a atingir em 2023.

O ponto de partida para a previsão orçamental constante na POE/2023 não difere da

atualização da projeção do CFP para 2022, publicada em setembro, quando

incorporadas as novas medidas entretanto anunciadas para apoiar sobretudo as

empresas. Quando adicionadas mecanicamente essas medidas, sem considerar os

efeitos induzidos das mesmas, a projeção do CFP aponta para que em 2022 se atinja um

défice de 1,9% do PIB, em linha com o estimado pelo MF. A mais recente informação de

execução da receita fiscal relativa aos primeiros oito meses mostrou uma aceleração do

crescimento homólogo desta receita face ao alcançado até julho, consolidando o

crescimento robusto da receita fiscal. 34 A verificar-se uma inflação acima do previsto, os

34 De acordo com a Síntese de Execução Orçamental publicada pela Direção-Geral do Orçamento relativa à execução até agosto em contabilidade orçamental pública, o crescimento homólogo acumulado da receita fiscal acelerou de 21,1% (+5493 M€) em julho para 21,9% (+6699,8 M€) em agosto.

27 DE OUTUBRO DE 2022______________________________________________________________________________________________________________

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