O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

e do aumento dos encargos com juros previstos pelo MF (0,4 p.p. do PIB) têm um

contributo desfavorável (Quadro 14). Por definição, as medidas one-off38 não

apresentam efeitos permanentes que afetem o saldo orçamental, sendo a sua correta

classificação crucial para o apuramento do esforço de consolidação orçamental em

termos estruturais. O quadro seguinte identifica as medidas one-off consideradas pelo

CFP, sendo coincidentes com as apresentadas na previsão orçamental implícita à

POE/2023 para 2022 e 2023. 39

Quadro 15 – Impacto das medidas one-off no saldo orçamental

Fontes: Ministério das Finanças. | Nota: Cálculos e classificação da responsabilidade do CFP. Os

totais não correspondem necessariamente à soma das parcelas em percentagem do PIB devido

a arredondamentos.

No que respeita à despesa foram considerados como one-off os valores das seguintes

medidas: (i) ativos por impostos diferidos em 2022 e 2023; e com impacto em apenas

2023; (ii) o pagamento extraordinário por decisões judiciais relativo a uma barragem da

EDP e (iii) uma indemnização a suportar pela IP. Na POE/2023 não são esperadas

medidas do lado da receita para os anos em análise, 2022 e 2023.

O saldo estrutural40 subjacente à POE/2023 deverá apresentar uma melhoria

significativa, após uma deterioração em 2022, aproximando-se do objetivo de médio

prazo (OMP) de um saldo estrutural equilibrado. Os cálculos efetuados pelo CFP, em

linha com os apresentados pelo MF, apontam para que o saldo estrutural se situe em

-0,9% do PIB em 2023, o que representa uma melhoria de 1,5 p.p. do PIB face ao ano de

2022 (Quadro 14). Salienta-se que os valores recalculados pelo CFP referentes ao saldo

estrutural, recalculando o hiato do produto seguindo a metodologia comum, são

coincidentes com os apresentados na POE/2023. Este resultado é justificado não só

pela igual classificação de medidas one-off entre o CFP e o MF, bem como pelo valor

semelhante obtido no cálculo do hiato do produto. Deve, no entanto, ter-se em conta

que a grande amplitude de variação do PIB em volume desde 2019, bem como a

38 O código de conduta na implementação do Pacto de Estabilidade e Crescimento define medidas one-off como sendo aquelas cujo efeito orçamental é transitório, não conduzindo a uma alteração sustentada da posição orçamental intertemporal.

39 O CFP incorpora na sua análise a decisão adotada pela Comissão Europeia na avaliação dos Programas de Estabilidade e Convergência de 2020, não classificando como medidas one-off as medidas adotadas em resposta à pandemia de COVID-19 e as medidas de mitigação do choque geopolítico e as medidas anti-inflação adotadas em setembro de 2022.

40 O saldo estrutural corresponde ao saldo orçamental expurgado dos efeitos do ciclo económico pelo CFP e das medidas one-off e segundo a classificação própria do CFP. Para a estimativa dos efeitos do ciclo seguiu-se a metodologia comum acordada na UE, tendo o CFP recalculado o valor do hiato do produto com base nessa metodologia e na previsão macroeconómica da POE/2023.

2022 2023 2022 2023

Despesa 138 574 0,1 0,3

Ativos por impostos diferidos 138 120 0,1 0,1

Decisão judicial - Barragem EDP 218 0,1

Indemnização da IP 236 0,1

Em mil hões de euros Em % do PIB

27 DE OUTUBRO DE 2022______________________________________________________________________________________________________________

293