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realizar com ativos e passivos financeiros.45 Este limite integra ainda despesa de fluxos

entre entidades da AC como também entre a AC e SS. Para 2023, retirando os fluxos

intra-sectoriais (101,4 mil M€), obtém-se a despesa consolidada na ótica de cada

subsector. Excluindo deste subtotal a despesa com ativos e passivos financeiros

(consolidados, 120,9 mil M€) é possível obter a despesa efetiva de cada um dos dois

subsectores, cuja soma ascende a 117,7 mil M€. Retirando a esta soma os fluxos

intersectoriais entre AC e SS, obtém-se a despesa efetiva consolidada da AC e SS

(105,7 mil M€). A diferença para a receita efetiva consolidada da AC e SS determina o

saldo agregado dos dois subsectores, que corresponde a um défice de 3075 M€. A soma

deste valor com o saldo previsto para as Administrações Regional e Local (-106 M€)

resulta no saldo das AP em 2023 na ótica da contabilidade pública (-3181 M€). Ao se

observar o impacto previsto dos ajustamentos de passagem desta ótica para a da

contabilidade nacional, que beneficia o saldo em 974 M€, apura-se um défice de

2207 M€ para as AP em contas nacionais, correspondente a -0,9% do PIB.

Na proposta de QPDP consta a indicação do valor do saldo estrutural considerado pelo

MF para 2023, ainda que não seja explicitada a ligação deste com o limite de despesa

anual. Na sequência do exercício acima, é possível demonstrar aritmeticamente esta

relação, se forem considerados os pressupostos do MF quanto a medidas one-off e à

componente cíclica apurada para o saldo ajustado daquelas medidas.46 De acordo com

o MF, as medidas one-off prejudicam o saldo em 2023 em mais do dobro do que em

2021, obtendo-se assim um saldo ajustado de -0,7% do PIB. A passagem para o défice

estrutural de 0,9% do PIB apontado pelo MF para 2023 consiste, simplificadamente, em

retirar a componente decorrente do ciclo económico no ano, que, na perspetiva do MF,

beneficia o saldo, dado que prevê que esta seja positiva (0,2% do PIB potencial).

45 Conforme Glossário do CFP, «O conceito de despesa efetiva, utilizado na ótica da contabilidade pública, corresponde às despesas que alteram definitivamente o património financeiro líquido, ou seja à soma dos agrupamentos da classificação económica de despesa orçamental, de natureza corrente e de capital, com exclusão dos “ativos financeiros” e “passivos financeiros”.(…)».

46 Cf. Tabela 6 do ponto 3.2. dos elementos informativos e complementares à POE/2023 (p. 29).

27 DE OUTUBRO DE 2022______________________________________________________________________________________________________________

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