O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

A apresentação de uma lei das GO em simultâneo com a proposta orçamental acentua a

prevalência da lógica orçamental anual em detrimento da perspetiva de médio e longo

prazo, ainda que legalmente possível em virtude da redação introduzida na LEO em

2022. Acresce que esta alteração legislativa introduziu na LEO a assunção que as

previsões em termos de receita e de despesas do quadro orçamental de médio prazo,

onde se integra o QPDP, são a base para a preparação do orçamento anual, nada

obstando, contudo, à revisão anual dos limites de despesa no âmbito do processo anual

de aprovação do OE, o que compromete a responsabilização orçamental no médio e

longo prazo, à semelhança, aliás, do anterior enquadramento em termos plurianuais.

Sem prejuízo do exposto, a transparência orçamental beneficiaria de, no Relatório do

OE, ser dada nota do que motivou as alterações dos limites de despesa do QPDP.

Continua a não ser demais sublinhar que a utilidade de instrumentos de programação

orçamental plurianual como suporte da formulação e execução das políticas públicas

assenta em larga medida no respeito pelos tetos de despesa estabelecidos, ainda que

atendendo a situações reconhecidamente excecionais, sob pena de se tornarem meros

exercícios formais, inteiramente subordinados à lógica orçamental anual. A previsão,

nestes quadros orçamentais de médio prazo, de reservas de contingência, da evolução

dos preços, entre outros desenvolvimentos necessários poderá ser uma das soluções a

equacionar.52

52 Ver, por exemplo, o artigo de Raudla, Ringa, James W. Douglas, and Muiris MacCarthaigh. 2022.“Medium‐Term Expenditure Frameworks: Credible Instrument or Mirage?” Public Budgeting & Finance. 42: 71–92. https://doi.org/10.1111/pbaf.123162, em que os autores apresentam Portugal como um dos quatros estudos de caso, classificando o quadro português como um exercício simbólico no papel (tradução livre da expressão symbolic paper exercise utilizada pelos autores).

27 DE OUTUBRO DE 2022______________________________________________________________________________________________________________

301