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Quadro 16 – Do limite de despesa no QPDP para 2023 ao saldo estrutural

Fonte: MF. Cálculos do CFP. | Nota: A aferição da compatibilidade entre o saldo em contas nacionais e o saldo estrutural

apresentado neste quadro é efetuada tendo em conta os elementos informativos e complementares à POE/2023. O

hiato do produto do MF utilizado para o cálculo da componente cíclica necessário à determinação do saldo estrutural na

POE/2023 é semelhante ao obtido pelo CFP, o que leva a um saldo estrutural coincidente (ver Quadro 14), uma vez que a

classificação de medidas one-off é também igual entre o CFP e o MF.

O limite de despesa da Administração Central e Segurança Social previsto para 2023

supera em 56,9 mil M€ o limite para 2022 do projeto de atualização do QPDP constante

do Relatório da POE/2022, muito em virtude do aumento do limite do Programa

“Gestão da Dívida Pública” em 48,9 mil M€. Não considerando este último programa,

que representa cerca de dois quintos da despesa inscrita no QPDP, os maiores

aumentos registam-se na área social (6,0 mil M€), de soberania (0,9 mil M€) e restantes

programas47 da área económica (0,7 mil M€) - painel esquerdo do Gráfico 5. Para o

acréscimo na área social, contribui o aumento dos limites dos programas Saúde em

3,8 mil M€ (investimento e aquisição de bens e serviços correntes) e Trabalho,

47 Nos termos da LEO, na sua redação atual, «(…) todas as referências ao conceito de missão de base orgânica devem, com as devidas adaptações, ser consideradas efetuadas para o conceito de programa orçamental da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua redação atual».

(milhões de euros)

1. Limite de despesa da Administração Central+Segurança Social (QPDP) 339 870

1.1 Limite de despesa da Administração Central (Administração Central) 280 477

1.2 Limite de despesa da Segurança Social (Segurança Social) 59 393

2. Despesa objeto de consolidação intrasector (fluxos entre entidades do mesmo sector) 101 445

2.1 Consolidação fluxos entre entidades do subsector da Administração Central 101 445

3. Subtotal despesa consolidada Administração Central e Segurança Social [(1)-(2)] 238 425

3.1 Despesa total consolidada da Administração Central 179 032

3.2 Despesa total consolidada da Segurança Social 59 393

4. Despesa de ativos e passivos financeiros consolidados 120 924

4.1 Despesa de ativos e passivos financeiros consolidados da Administração Central 94 014

4.2 Despesa de ativos e passivos financeiros consolidados da Segurança Social 26 910

5. Diferenças de consolidação Administração Central (imputadas à despesa efetiva) 189

6. Subtotal despesa efetiva consolidada Administração Central e Segurança Social [(3)-(4)+(5)] 117 690

6.1 Despesa efetiva consolidada da Administração Central 85 207

6.2 Despesa efetiva consolidada da Segurança Social 32 483

7. Fluxos intersectoriais entre Administração Central e Segurança Social 12 029

8. Despesa efetiva consolidada Administração Central+Segurança Social [(6)-(7)] 105 661

9. Receita efetiva consolidada Administração Central+Segurança Social 102 586

9.1 Receita Fiscal 54 504

9.2 Outra Receita Corrente 43 431

9.3 Receita de Capital 4 651

10. Saldo da Administração Central e Segurança Social [(9)-(8)] -3 075

11. Saldo das Administrações Regional e Local -106

12. Saldo das Administrações Públicas (ótica Contab. Pública ) [(10)+(11)] -3 181

13. Ajustamentos de passagem à Contabilidade Nacional 974

14. Saldo das Administrações Públicas (ótica Contab. Nacional) [(12) + (13)] -2 207

14.1 Medidas one-off do Ministério das Finanças 574

15. Saldo ajustado do Ministério das Finanças [(14) - (14.1)] -2 781

(Em % do PIB)

14. Saldo das Administrações Públicas (ótica Contab. Nacional) [(12) + (13)] -0,9

14.1 Medidas one-off do Ministério das Finanças (MF) -0,2

15. Saldo ajustado do Ministério das Finanças [(14) - (14.1)] -0,7

15.1 Hiato do produto do Ministério das Finanças 0,5

15.2 Componente cíclica (em % do PIB potencial) 0,2

16. Saldo estrutural do Ministério das Finanças [(15) - (15.2)] -0,9

II SÉRIE-A — NÚMERO 108______________________________________________________________________________________________________________

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