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27 DE OUTUBRO DE 2022

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2. Proposta de Lei n.º 38/XV/1.ª – Aprova o Orçamento do Estado para 2023

1. a) Linhas de ação política: o Relatório do Orçamento do Estado para 2023

Nas linhas de ação política, no capítulo «Melhoria da eficiência e controlo da despesa pública» (pág.87 do

Relatório) o Governo afirma que em 2023, identificou-se um total de 32 iniciativas de eficiência e consolidação

orçamental, que, no seu conjunto, terão um impacto orçamental estimado em 17 milhões de euros. Destas

iniciativas destacam-se iniciativas de modernização dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação,

quer por via do aumento da receita quer por via da diminuição da despesa.

Refere-se neste capítulo que o investimento em sistemas de tecnologia de informação e comunicação

previsto para o ano de 2023 levará a um aumento de receita bastante significativo, essencialmente por via da

expansão da rede nacional de fiscalização automática de velocidade (SINCRO), que terá um impacto na

receita que rondará os 13 milhões de euros.

De acordo com o Governo o investimento em sistemas de tecnologia de informação e comunicação gerará

igualmente poupanças significativas. Exemplo disso será o desenvolvimento do Sistema de Contraordenações

de Trânsito (SCOT+), que irá traduzir uma poupança na ordem dos 2,4 milhões de euros, por via da

desmaterialização do processo contraordenacional.

Outro exemplo referido neste âmbito, com impacto na despesa e na receita, é a otimização da gestão do

património imobiliário, cuja concretização se prevê que seja realizada por via da reinstalação de serviços em

edifícios cedidos a título gratuito, reduzindo a despesa com a onerosidade, recorrendo ao ‘Programa Reabilita

para Arrendar’ para a recuperação de edificado devolutos e disponibilizando-os com rendas bonificadas.

Refere-se igualmente o reforço na aposta em soluções que visam otimizar o modelo de gestão das forças e

serviços de segurança, através da continuidade da promoção do investimento em tecnologias de informação e

comunicação, designadamente em iniciativas de base tecnológica.

De acordo com o Governo, estas medidas vão permitir a simplificação e agilização de procedimentos, a

disponibilização de soluções de partilha de recursos e soluções entre as forças e serviços de segurança, bem

como a promoção da gradual integração das estruturas de apoio técnico e suporte logístico, eliminando

redundâncias e libertando recursos humanos da área administrativa para a área operacional das forças e

serviços de segurança.

No capítulo relativo à «Despesa da Administração Central» (pág. 133 do Relatório) destaca-se a despesa

suportada pela Guarda Nacional Republicana e pela Polícia de Segurança Pública, onde estão incluídos os

encargos com promoções e progressões por avaliação de desempenho, ingressos em cursos de formação e

os pagamentos dos retroativos de suplementos remuneratórios não pagos em períodos de férias entre os anos

de 2010 e 2018. [Pagamentos regulados pelo Decreto-Lei n.º 25/2020 de 16 de junho, a efetuar de forma

faseada, os quais tiveram início em 2020 e têm o seu termo em 2023.]

(Quadro retirado do Relatório – pág. 135)