O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 114

116

2 – […].

3 – […].

Artigo 90.º

[…]

Os planos de desenvolvimento económico e social têm por objetivo promover o crescimento económico, o

desenvolvimento harmonioso e integrado de setores e regiões, a justa repartição individual e regional do

produto nacional, a coordenação da política económica com as políticas social, educativa e cultural, a defesa

do mundo rural, a preservação do equilíbrio ecológico, a defesa do ambiente, a qualidade de vida do povo

português e a proteção e bem-estar animal.

Artigo 93.º

[…]

1 – São objetivos da política agrícola:

a) Promover uma agricultura sustentável e resiliente, combatendo a desertificação e prosseguindo os

objetivos da neutralidade climática e da proteção da biodiversidade, expandir significativamente a agricultura

biológica e aumentar, de forma sustentável e resiliente, a produção e a produtividade da agricultura, dotando-a

das infraestruturas e dos meios humanos, técnicos e financeiros adequados, tendentes ao reforço da

competitividade e da sustentabilidade ambiental e a assegurar a qualidade dos produtos, a sua eficaz

comercialização, o melhor abastecimento do País e o incremento da exportação;

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) Promover a preservação e o uso mais eficiente dos solos, mediante a substituição de fertilizantes

químicos sintéticos por orgânicos;

g) Fomentem o uso mais eficiente de fertilizantes, de energia e de água.

2 – O Estado promoverá uma política de ordenamento e reconversão agrária e de desenvolvimento

florestal, de acordo e em respeito pelos condicionalismos ecológicos e sociais do País, assim como

decorrentes da biodiversidade existente.

Artigo 100.º

[…]

[…]:

a) Promover uma transição rápida e socialmente equilibrada para uma economia sustentável e uma

sociedade neutras em gases com efeito de estufa, garantindo o respeito pelas metas nacionais de redução de

emissões de gases de efeito de estufa a que o País esteja vinculado;

b) A gestão e competitividade da produção industrial num quadro de modernização e ajustamento de

interesses sociais, ambientais e económicos e de integração internacional da economia portuguesa, com

salvaguarda, na medida do possível, da integridade dos recursos naturais e a qualidade do ambiente;

c) [Anterior alínea b)];

d) A promoção da sustentabilidade na produção e no consumo e de uma economia circular;

e) [Anterior alínea d)];

f) [Anterior alínea e)]