O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 118

20

c) Não podem afetar as medidas de natureza específica impostas à instituição de crédito nos termos do

artigo 116.º-C.

9 – O Banco de Portugal notifica a Autoridade Bancária Europeia quando utilizar metodologias adaptadas

nos termos do n.º 7.

10 – (Anterior n.º 6.)

11 – Se, no decurso de um processo de análise e avaliação, em particular dos sistemas de governo, do

modelo de negócio ou das atividades de uma instituição de crédito, o Banco de Portugal considerar que existem

motivos razoáveis para suspeitar que, em relação a essa instituição de crédito, foi ou está a ser efetuada ou

tentada uma operação de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, ou que existe um risco

acrescido de que tal aconteça, notifica de imediato:

a) A Autoridade Bancária Europeia; e

b) Outras autoridades ou organismos responsáveis pela fiscalização da legislação em matéria de prevenção

do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo relativamente à instituição de crédito.

12 – Em caso de potencial risco acrescido de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo,

o Banco de Portugal:

a) Articula a sua posição com as autoridades ou organismos responsáveis pela fiscalização da legislação

em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo relativamente

instituição de crédito; e

b) Notifica, de imediato e conjuntamente com as entidades referidas na alínea anterior, a Autoridade

Bancária Europeia da sua avaliação conjunta.

13 – Para efeitos do n.º 11 e do número anterior, o Banco de Portugal toma, se necessário, as medidas

adequadas nos termos do presente regime geral.

Artigo 116.º-B

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) (Revogada.)

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – […]

9 – […]