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22 DE NOVEMBRO DE 2022

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Artigo 228.º-A

Efeito do recurso

O recurso de impugnação de decisões proferidas pelo Banco de Portugal só tem efeito suspensivo se o

recorrente prestar garantia, no prazo de 20 dias, no valor de metade da coima aplicada, salvo se demonstrar,

em igual prazo, que não a pode prestar, no todo ou em parte, por insuficiência de meios.

Artigo 229.º

Tribunal competente

O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão é o tribunal competente para conhecer o recurso, a

revisão e a execução das decisões ou de quaisquer outras medidas legalmente suscetíveis de impugnação

tomadas pelo Banco de Portugal, em processo de contraordenação.

Artigo 230.º

Decisão judicial

1 – O juiz pode decidir por despacho quando não considere necessária a audiência de julgamento e o

arguido, o Ministério Público e o Banco de Portugal não se oponham a essa forma de decisão.

2 – Se houver lugar a audiência de julgamento, o tribunal decide com base na prova realizada na audiência,

bem como na prova produzida na fase administrativa do processo de contraordenação.

3 – Não é aplicável aos processos de contraordenação instaurados e decididos nos termos do presente

regime o princípio da proibição de reformatio in pejus.

Artigo 231.º

Intervenção do Banco de Portugal na fase contenciosa

1 – O Banco de Portugal poderá sempre participar, através de um representante, na audiência de julgamento.

2 – A desistência da acusação pelo Ministério Público depende da concordância do Banco de Portugal.

3 – O Banco de Portugal tem legitimidade para recorrer das decisões proferidas no processo de impugnação

e que admitam recurso.

SECÇÃO V

Direito subsidiário

Artigo 232.º

Aplicação do regime geral

Às infrações previstas no presente capítulo é subsidiariamente aplicável, em tudo que não contrarie as

disposições dele constantes, o regime geral dos ilícitos de mera ordenação social.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 290/XV/1.ª (*)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE REFORCE O ENSINO DE PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO NAS

SUAS DIFERENTES DIMENSÕES E INTENSIFIQUE O USO DAS TECNOLOGIAS DIGITAIS PARA O

TORNAR MAIS ATRATIVO, INTERATIVO E AJUSTADO AO PERFIL DOS ALUNOS)

O ensino da língua e da cultura portuguesas no estrangeiro constitui um vetor fundamental da ligação das

nossas comunidades ao País e um dos elementos estratégicos da afirmação de Portugal no mundo. Daí que a