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22 DE NOVEMBRO DE 2022

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vez mais valorizado e reconhecido, mas igualmente mais atrativo e abrangente, consolidando a certificação das

aprendizagens para terem um valor acrescido em termos pessoais e profissionais.

Para isso, certamente que as verbas agora destinadas à digitalização do EPE, oriundas do PRR e inscritas

no Orçamento de Estado para 2023, permitirão dar um salto qualitativo muito relevante na modernização do

ensino, que certamente criará maior motivação para a aprendizagem, além de ter potencial para chegar a novos

públicos e aos alunos que agora estão mais dispersos e longe dos centros onde existe grande concentração de

portugueses e lusodescendentes.

Por outro lado, o recurso à utilização das tecnologias digitais aplicadas ao ensino, mais adaptadas à cultura

tecnológica que acompanha os jovens de hoje, possui todo o potencial para tornar o ensino da língua portuguesa

mais atrativo, dinâmico, interativo e ajustado ao perfil dos alunos residentes no estrangeiro.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados abaixo assinados

apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República

resolve recomendar ao Governo que:

1. Continue o caminho da valorização do EPE, reforçando designadamente a sua oferta e a sua integração

enquanto língua curricular nos sistemas de ensino, de modo a conseguir cativar mais alunos, particularmente

os que residem em zonas mais afastados das cidades onde existe uma maior concentração de portugueses e

lusodescendentes;

2. Promova o alargamento do âmbito dos sistemas de certificação de língua portuguesa no quadro do EPE,

nas suas diferentes modalidades e que adote estratégias para atrair novos públicos, incluindo adultos;

3. Intensifique o uso das tecnologias digitais para tornar o ensino mais atrativo, dinâmico, interativo e

ajustado ao perfil dos estudantes, adaptando o respetivo regime jurídico às necessidades contemporâneas, de

forma a dar a melhor resposta à necessidade de manter a ambição para a língua portuguesa como língua global,

incluindo neste objetivo todos os graus de ensino, do básico ao universitário.

Palácio de São Bento, 21 de novembro de 2022.

As Deputadas e os Deputados do PS: Paulo Pisco — Natália Oliveira — Francisco César — Edite Estrela —

Jamila Madeira — Gil Costa — Anabela Real — Susana Correia — Miguel Iglésias — Diogo Leão — Tiago

Brandão Rodrigues — Maria João Castro — Romualda Nunes Fernandes — Francisco Pereira de Oliveira —

Pedro Delgado Alves.

(*) O texto inicial foi publicado no DAR II Série-A n.º 116 (2022.11.16) e foi substituído a pedido do autor em 21 de novembro de 2022.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 300/XV/1.ª

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A CABO VERDE

Texto do projeto de resolução

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do

artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar a Cabo Verde, entre

os dias 9 e 11 de dezembro, para assistir à cerimónia de homenagem e de concessão, a título póstumo, do grau

de Doutor Honoris Causa a Amílcar Lopes Cabral.

Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução: