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II SÉRIE-A — NÚMERO 119

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PROPOSTA DE LEI N.º 48/XV/1.ª

REPÕE A ELETRICIDADE, O GÁS NATURAL, BUTANO E PROPANO ASSIM COMO INTRODUZ A

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET NA LISTA 1 – BENS E SERVIÇOS SUJEITOS À

TAXA REDUZIDA DO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO

Numa fase em que ainda estamos a recuperar das consequências, inevitáveis, da fase pandémica da

doença da COVID-19, somos confrontados com o início de uma guerra no contexto europeu, entre a Ucrânia e

a Rússia, dois países fundamentais na venda de matéria-prima, cujo consumo é transversal a todos os Países

da Europa, desde cereais a produtos petrolíferos, o que tem vindo a provocar a subida da inflação para

números anteriores à troika e à consequente subida generalizada de preços de bens de consumo, afetando,

em especial, o setor energético.

As medidas recentemente tomadas pelo Governo da República para minimizar os impactos da crise

financeira que se está a gerar são insuficientes, pois não acompanham o ritmo da subida de preços,

aumentando a vulnerabilidade das famílias e de alguns ramos do setor empresarial.

É, por isso, urgente, face ao impacto económico e financeiro que já se está a verificar no âmbito

internacional, com uma crise financeira mundial que se adivinha, reduzir o imposto sobre o valor acrescentado

(IVA) da eletricidade, gás natural, butano e propano e da prestação de serviços de Internet, serviços estes

fundamentais no quotidiano de vida dos portugueses e das empresas.

A Assembleia da República aprovou, a 16 de setembro de 2011, a Lei n.º 51-A/2011, publicada a 30 de

setembro, que eliminou a taxa reduzida (6 %) de IVA sobre a eletricidade e gás natural, sujeitando-os à taxa

normal (23 %), revogando a verba 2.12 e a verba 2.16 da Lista I anexa ao Código do Imposto Sobre o Valor

Acrescentado.

O Programa de Resgate Financeiro, assinado em 2011 com o Fundo Monetário Internacional, o Banco

Central Europeu e a Comissão Europeia, previa, entre outras medidas para fazer crescer a receita, o aumento

da taxa de IVA da eletricidade e gás natural para 2012.

No entanto, o desvio orçamental detetado nas contas públicas, no final do segundo trimestre de 2011,

impôs a tomada de medidas com resultados imediatos na receita.

A receita é exequível quando as alterações tributárias incidem sobre os impostos diretos e em especial o

imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) ou sobre os impostos indiretos, como o IVA,

especialmente sobre os bens essenciais para a vida humana, nomeadamente a eletricidade e o gás, cuja

receita fiscal seria facilmente quantificável, uma vez que os consumos médios são constantes nos agregados

familiares.

Assim, e dado que as taxas de IRS já apresentavam valores completamente incomportáveis, a única saída

de rápida eficácia encontrada pelo Governo da República foi o aumento da taxa do IVA da eletricidade e do

gás natural e a certeza do consumo, garantindo a eficiência da receita.

Esta medida ignorou completamente a necessidade de manter a maioria dos bens essenciais, como a

eletricidade, o gás natural, butano e propano e, numa fase mais tardia, com o crescimento do teletrabalho e da

telescola, os serviços de Internet, para uma taxa reduzida ou intermédia.

Por outro lado, o próprio tecido empresarial foi afetado por esta alteração fiscal, o que motivou o aumento

do preço de um elevado número de bens ou a redução dos lucros das empresas.

A pandemia fechou empresas, atirou os trabalhadores para o lay-off ou para o desemprego. Muitas

empresas não voltaram a abrir. E as que voltaram a abrir, poderão ter dificuldade em continuar a sua

atividade, uma vez que, em plena fase de recuperação, se encontram, agora, esmagadas pela inflação e

subida dos preços. Para conter o impacto da crise que se instalou, o Governo da República apresentou já um

pacote de medidas de apoio às famílias, incluindo a descida, a partir de outubro, do IVA da eletricidade de

forma escalonada, o regresso ao mercado regulado para o gás, entre outras medidas para os transportes, o

arrendamento e o apoio ao rendimento das famílias, contudo, todas elas insuficientes face à inflação que se

avizinha.

É necessário devolver rendimento às famílias e empresas e é a própria DECO que refere a necessidade de

implementar soluções estruturais para aliviar as consequências desta crise. Concordando com esta perspetiva,

entendemos que é chegado o momento de apresentar, novamente, a seguinte proposta de lei.