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II SÉRIE-A — NÚMERO 124

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A exposição de crianças e jovens à violência das touradas em Portugal motivou ainda um parecer da Amnistia

Internacional, dirigido à Assembleia da República durante a discussão da Proposta de Lei n.º 209/XII/3ª do

Governo, que estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de artista tauromáquico e de auxiliar de

espetáculo tauromáquico, abrindo a exceção para crianças que atuam como artistas «amadores».

A Amnistia Internacional considera que as crianças e jovens não podem participar em touradas por se tratar

de uma atividade violenta e que coloca em risco a sua segurança e saúde, advertindo a Assembleia da República

e os seus constituintes para que «considerem e fundamentem sempre o superior interesse da criança nos

documentos que a estas digam respeito e que façam cumprir tratados e convenções internacionais assinados

pelo Governo da República e ratificados por esta Assembleia».

Também a Comissão Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Risco, refere, em parecer emitido a

14 de julho de 2009, na sequência de pedidos de autorização de crianças menores de 16 anos em espetáculos

tauromáquicos, que «as referidas normas expressam o objetivo de garantir que a participação de crianças e

jovens em espetáculos ou outras atividades aí previstas, se compatibilizem com os direitos das crianças e jovens

na ótica do seu superior interesse, tendo em conta a sua segurança, saúde, formação, educação e

desenvolvimento integral”, acrescentando que os animais utilizados na atividade em apreço “independentemente

do seu peso, apresentam as referidas características de ferocidade/agressividade, inerentes à natureza do

espetáculo, que podem colocar em perigo crianças ou jovens, em função da desproporcionalidade entre aquelas

características e as limitações resultantes do seu estado de desenvolvimento».

A Convenção dos Direitos da Criança estabelece no seu artigo 19.º que «os Estados Partes tomam todas as

medidas legislativas, administrativas, sociais e educativas adequadas à proteção da criança contra todas as

formas de violência física ou mental, dano ou sevícia, abandono ou tratamento negligente, maus-tratos ou

exploração, incluindo a violência sexual, enquanto se encontrar sob a guarda de seus pais ou de um deles, dos

representantes legais ou de qualquer outra pessoa a cuja guarda haja sido confiada».

Por sua vez, a Constituição da República Portuguesa determina no n.º 1 do artigo 69.º que «as crianças têm

direito à proteção da sociedade e do Estado, com vista ao seu desenvolvimento integral, especialmente contra

todas as formas de abandono, de discriminação e de opressão e contra o exercício abusivo da autoridade na

família e nas demais instituições».

Neste sentido, ao Estado Português caberá assegurar o cumprimento da Convenção dos Direitos da Criança

e a proteção das nossas crianças e jovens, retificando a atual legislação que permite que crianças maiores de

3 anos possam assistir a espetáculos tauromáquicos, desde que acompanhadas por um adulto, presenciando

imagens de grande violência e acidentes graves com feridos e até mortes.

Para além disso, continuam a funcionar em Portugal várias «escolas de toureio» frequentadas por crianças

de todas as idades, sem qualquer tipo de legislação específica ou regulamento que garanta a salvaguarda da

integridade física das crianças e o seu bem-estar, que ministram aulas práticas com animais de raça brava e

participam em demonstrações de toureio que envolvem o contato com animais de raça brava ou de lide e a

utilização de instrumentos letais.

A atual legislação estabelece a idade mínima de 16 anos para a participação em espetáculos tauromáquicos,

concedendo uma exceção para as categorias de artistas amadores, como é o caso dos «forcados» (que é a

categoria de risco mais elevado e onde têm ocorrido os acidentes de maior gravidade, como os sucedidos em

2017 quando morreram dois jovens forcados nas Praças de Touros da Moita e de Cuba).

A exceção na Lei n.º 31/2015, de 23 de abril, que estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de

artista tauromáquico e de auxiliar de espetáculo tauromáquico, permite que crianças menores de 16 anos

possam participar em espetáculos tauromáquicos mediante uma autorização especial concedida pela Comissão

Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (n.º 4 do artigo 3.º da referida lei), que na

prática constitui uma autorização especial para que as crianças coloquem em risco a sua vida.

Neste sentido, importa clarificar a legislação e garantir uma efetiva proteção das nossas crianças e jovens

deste tipo de violência em harmonia com o que está estipulado na Convenção dos Direitos da Criança subscrita

pelo nosso País.

Esta alteração já deveria estar em vigor, na medida em que o Conselho de Ministros, a 14 de outubro de

2021, aprovou o decreto-lei que alteraria a classificação etária para assistir a espetáculos tauromáquicos,

fixando-a nos maiores de 16 anos, à semelhança do que acontece para o acesso e exercício das atividades de

artista tauromáquico e de auxiliar de espetáculo tauromáquico. Esse decreto-lei seria o resultado das