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7 DE DEZEMBRO DE 2022

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PROJETO DE LEI N.º 406/XV/1.ª

ELIMINA A OBRIGATORIEDADE DOS CENTROS DE BRONZEAMENTO ARTIFICIAL DE AFIXAR OS

DIPLOMAS OU CERTIFICADOS DE COMPETÊNCIA DO PESSOAL TÉCNICO (QUARTA ALTERAÇÃO AO

DECRETO-LEI N.º 10/2015, DE 16 DE JANEIRO, QUE, NO USO DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

CONCEDIDA PELA LEI N.º 29/2014, DE 19 DE MAIO, APROVA O REGIME DE ACESSO E DE EXERCÍCIO

DE DIVERSAS ATIVIDADES DE COMÉRCIO, SERVIÇOS E RESTAURAÇÃO E ESTABELECE O REGIME

CONTRAORDENACIONAL RESPETIVO)

O artigo 103.º do Decreto-lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, obriga a que os centros de bronzeamento

artificial afixem os diplomas ou certificados de competência do pessoal técnico. Para o Grupo Parlamentar da

Iniciativa Liberal, isto parece uma obrigação excessiva. Concordamos que os diplomas ou certificados de

competência do pessoal possam ser consultados em qualquer altura a pedido do cliente, mas parece-nos

excessivo a necessidade de afixá-los «de forma permanente e bem visível». No limite esta informação pode

estar online, ou num arquivo físico do estabelecimento que permita a sua consulta.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º

1 do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte

projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, alterado pelo

Decreto-Lei n.º 102/2017, de 23 de agosto, pela Lei n.º 15/2018, de 27 de março, e pelo Decreto-Lei n.º

9/2021, de 29 de janeiro, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio,

aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e

estabelece o regime contraordenacional respetivo.

Artigo 2.º

Norma revogatória

São revogados os n.os 2 e 4 do artigo 103.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação

atual.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 7 de dezembro de 2022.

Os Deputados da IL: Carlos Guimarães Pinto — Carla Castro — Bernardo Blanco — Joana Cordeiro —

João Cotrim Figueiredo — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

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