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7 DE DEZEMBRO DE 2022

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lazer, o uso da água para combate a incêndios, bem como afetaram a biodiversidade e sobrevivência de

muitas espécies que utilizam estas áreas como habitat.

Prevê-se a intensificação dos fenómenos de seca em resultado das alterações climáticas. Sabe-se também

que as albufeiras são pontos críticos e que carecem de uma gestão cada vez mais eficiente. A

compatibilização de usos e de atividades, como as referidas, devem estar contempladas ao nível dos

instrumentos de planeamento.

Os Programas Especiais de Albufeiras de Águas Públicas estabelecem regimes de salvaguarda dos

recursos naturais em presença, com especial destaque para os recursos hídricos, constituindo um instrumento

de apoio à gestão das albufeiras e das zonas terrestres de proteção envolvente, assim como de articulação

entre as diferentes entidades com competência na área de intervenção.

A elaboração e a revisão dos programas são determinadas por despacho do ministro competente, e

são concretizadas pela APA, enquanto autoridade nacional da água, e seguidas pela respetiva Comissão

Consultiva.

A implementação dos programas é da responsabilidade da APA e dos municípios territorialmente

competentes, assim como das entidades consideradas nos Planos de Execução e Planos de Financiamento.

A fiscalização do cumprimento das disposições compete à APA e aos municípios territorialmente

abrangidos, e às demais entidades competentes.

Há, contudo, um atraso generalizado na elaboração e aprovação dos Programas Especiais de

Albufeiras de Águas Públicas.

A Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, que aprovou as bases gerais da política pública de solos, de

ordenamento do território e de urbanismo, deixou de prever a figura dos planos especiais de ordenamento do

território – em que se enquadravam os planos de ordenamento de albufeira – determinando que fossem

reconduzidos a programas.

Para além desta necessidade de revisão de âmbito legal, há inúmeras albufeiras que têm planos de

ordenamento que estão desatualizados face à realidade ambiental e perante os desafios que enfrentam,

nomeadamente pelas pressões antropogénicas que se têm acentuado. Há albufeiras cujos planos têm mais de

25 anos de vigência, carecendo de atualização, havendo municípios de norte a sul do País que

constantemente reivindicam a sua revisão e/ou alteração para estarem adaptados às realidades que

enfrentam.

Veja-se o caso da Albufeira de Castelo de Bode, de especial importância face ao abastecimento de água

à região de Lisboa, em termos de produção hidroelétrica e ainda ao nível das atividades de recreio e lazer. O

plano de ordenamento foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2003, de 10 de maio,

tendo cerca de 20 anos. O governo determinou a revisão e a recondução a programa especial, nos termos

referidos, a 12 de junho de 2018. Apesar da complexidade do processo, passaram quatro anos e ainda se

aguarda a sua conclusão.

Ponto de situação – A 13 de julho de 2022, o Grupo Parlamentar do PSD apresentou um requerimento ao

Ministério do Ambiente e Ação Climática sobre os vários processos em curso, visando fazer um ponto de

situação.

A resposta chegou 4 meses depois, a 7 de novembro de 2022, sistematizando informação referente a 51

albufeiras de águas públicas, que pode ser consultada em:

https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePerguntaRequerimento.aspx?BID=123126