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II SÉRIE-A — NÚMERO 126

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atividades previstas e fundamentais à efetiva realização do programa educativo se concretizem,

nomeadamente as que envolvem deslocações à comunidade:» (págs. 58-59);

o «Ao longo dos anos têm sido abertos alguns concursos (poucos e morosos) para contratação de novos

TPRS. Além de nunca se terem preenchido a totalidade das necessidades, muito rapidamente, sempre

que surge a possibilidade de transferência, estes técnicos trocam esta função por outra mais bem

remunerada e de menor desgaste. Analisando os dados fornecidos pela DGRSP, constata-se que a

sua remuneração, em média, em pouco ultrapassa os 700 euros mensais.» (pág. 61);

o Concluindo-se: «Consideramos que é urgente o adequado enquadramento dos TPRS quer do ponto de

vista remuneratório quer de integração em carreira própria. A permanência da atual situação

representa uma condicionante fortemente negativa à realização da Lei Tutelar Educativa, ao bom

funcionamento dos CE.» (pág. 66).

● Em 2022, ano em que a Comissão dedica um capítulo a estes profissionais expressivamente intitulado «O deficit de TPRS», é lembrado que aquando da discussão na especialidade da Lei do Orçamento de Estado

para 2022 houve ocasião de solicitar à Ministra da Justiça e a todos os grupos parlamentares «que fosse

ponderada a correção da situação remuneratória e de ausência de carreira dos técnicos profissionais de

reinserção social» (pág. 5), acrescentando-se:

o «Já no que se refere ao quadro de técnicos profissionais de reinserção profissional (TPRS) a situação

generalizada é de carência, trabalhando os CE numa situação limite de funcionalidade sendo

necessário recorrer, por vezes, aos TSRS (técnicos superiores de reinserção profissional) para

assegurar os turnos.» (pág.11);

o «Consideramos, com muita preocupação e também com manifesta incompreensão, a persistente falta

de TPRS nos centros educativos, reportada em todos os nossos relatórios, bem como, a sua situação

remuneratória e de ausência de carreira.

[…]

Tal significa que o efetivo cumprimento da Lei Tutelar Educativa fica comprometido, pela incapacidade

de muitas das atividades se poderem realizar, nomeadamente de abertura à comunidade, de

diversidade de projetos interventivos. Tal representa que o direito dos jovens internados, a uma plena

educação para o direito, fica ferido. Tal significa também que o sistema não poderá responder caso se

verifique o aumento do número de processos tutelares educativos determinando medidas de

internamento. […]

Os concursos abertos nos últimos anos para o preenchimento de lugares de TPRS, não têm conseguido

captar o número suficiente destes técnicos para suprir as reais necessidades dos centros. Como já

referimos, os baixos níveis remuneratórios e a ausência de perspetiva de carreira são fatores de baixa

atratividade para quem inicia uma vida profissional. São fatores de abandono, para quem tendo a

oportunidade de transitar para outro posto de trabalho com outras condições remuneratórias e de

progressão, o faça. Por outro lado, o imobilismo na progressão a que estão condenados, torna

irrelevantes as qualificações académicas entretanto adquiridas.» (pág. 56-57)

No dia 25 de outubro do ano em curso, na Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias, foi a CAFCE ouvida em audição, momento em que mais uma vez insistiu nos graves

constrangimentos que a situação dos TPRS representa, na desmotivante horizontalidade e condições

remuneratórias desta carreira, na mobilidade que se verifica com quem a integra para carreiras com perspetiva

de progressão e na grande exigência emocional e física inerente a estas funções.

De resto, também a Provedora de Justiça vem insistindo no mesmo tema. Tendo em conta os anos de

2020 e 2021, pode ler-se nos relatórios à Assembleia da República do Mecanismo Nacional de Prevenção:

● Em 20203: «Outra questão preocupante neste aspeto é a insuficiente valorização da carreira de TPRS

3 https://www.provedor-jus.pt/documentos/MNP_2020_Relatorio.pdf, pág. 81