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7 DE DEZEMBRO DE 2022

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constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em plenário, reservando os grupos parlamentares o

seu sentido de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 7 de dezembro de 2022.

O Deputado relator, Rui Vilar — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, do PCP, do BE e

do L, tendo-se registado a ausência da IL e do PAN, na reunião da Comissão do dia 7 de dezembro de 2022.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 305/XV/1.ª (**)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REVEJA AS CARREIRAS DE TÉCNICO PROFISSIONAL DE

REINSERÇÃO SOCIAL, DE TÉCNICO SUPERIOR DE REINSERÇÃO SOCIAL E DE TÉCNICO SUPERIOR

DE REEDUCAÇÃO, DA DIREÇÃO-GERAL DE REINSERÇÃO E SERVIÇOS PRISIONAIS, E QUE

REGULARIZE AS PROGRESSÕES E AS REMUNERAÇÕES RESPETIVAS

Nota justificativa

Nos relatórios da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Centros Educativos (CAFCE), que

acompanha o funcionamento dos centros educativos, previstos na Lei Tutelar Educativa, aprovada pelo

Decreto-Lei n.º 166/99, de 14 de setembro, há uma preocupação – a que o relatório de 2022 acrescenta uma

«manifesta incompreensão»1 – que se repete ano após ano: a necessidade urgente de enquadramento dos

técnicos profissionais de reinserção social (TPRS) em carreira própria, e de revisão da sua situação

remuneratória. Tais constrangimentos, de natureza estrutural, refratam-se gravemente na falta destes

profissionais naquelas estruturas, assim comprometendo o seu funcionamento e o próprio modelo educativo

que se visa prosseguir.

Tendo em conta os relatórios referidos apenas aos anos de 2021 e 2022, que aliás se debruçam

especificamente sobre o tema, aquela Comissão afirma:

● Em 20212:

o «Os CE (Centros Educativos) registam um deficit de TPRS, reportados quer na reunião tida com o Sr.

Diretor-Geral quer nas visitas/conversas aos centros, bem evidenciado nos quadros e gráficos abaixo

apresentados. Este deficit, aliás assinalado também no relatório sobre o sistema prisional e tutelar,

apresentado em setembro de 2017, compromete seriamente o funcionamento dos centros e a efetiva

aplicação da LTE (Lei da Tutela Educativa): o baixo ratio TPRS/jovem internado, além de representar

uma sobrecarga funcional com consequente cansaço físico e emocional, impede que muitas das

1 Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Centros Educativos (parlamento.pt), pág. 56 2 Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Centros Educativos (parlamento.pt)