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II SÉRIE-A — NÚMERO 127

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PROJETO DE LEI N.º 413/XV/1.ª

PROCEDE À ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS ENTRE A FREGUESIA DE SÃO MIGUEL DO

MATO E AS FREGUESIAS DE FERMEDO, TROPEÇO E ESCARIZ DO CONCELHO DE AROUCA

Exposição de motivos

Nos termos da Constituição da República Portuguesa, a divisão administrativa do território é estabelecida

por lei (n.º 4 do artigo 236.º), sendo da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre a

modificação das autarquias locais [alínea n) do artigo 164.º].

Segundo o município de Arouca, a Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP), encontra-se em plena

desconformidade com os reais limites das freguesias de Fermedo, Tropeço e Escariz do concelho de Arouca,

causando enormes constrangimentos na gestão do território, designadamente na elaboração e gestão dos

instrumentos de gestão territorial, na execução de obras e aprovação de projetos, na gestão urbanística, assim

como nas operações censitárias, entre outros.

Pelo exposto, a Câmara Municipal de Arouca deliberou na sua reunião de 5 de abril de 2011 que fosse

retomado o processo de delimitação administrativa do município de Arouca, envolvendo todas as juntas de

freguesia do município.

A proposta de alteração dos limites territoriais entre a freguesia de São Miguel do Mato e as freguesias de

Fermedo, Tropeço e Escariz do concelho de Arouca, foi aprovada na reunião de 29 de abril de 2013, da

Assembleia Municipal de Arouca.

Todas as autarquias locais envolvidas e aqui referidas, acordaram entre si proceder à alteração dos seus

limites administrativos, anteriormente fixados na CAOP, cujas deliberações foram aprovadas, conforme consta

das atas do Anexo I.

As coordenadas dos vértices dos limites administrativos propostos são os também constantes no Anexo I.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD

abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial entre a freguesia de São Miguel

do Mato e as freguesias de Fermedo, Tropeço e Escariz do concelho de Arouca.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam do

Anexo I da presente lei, que dela faz parte integrante.

Palácio de São Bento, 9 de dezembro de 2022.

Os Deputados do PSD: Rui Vilar — António Topa Gomes — Ricardo Sousa — Helga Correia — Rui Cruz —

Carla Madureira — Luís Gomes — Sofia Matos — João Barbosa de Melo — Isaura Morais — Fátima Ramos —

Firmino Marques — Firmino Pereira — Francisco Pimentel — Germana Rocha — Guilherme Almeida — Jorge

Paulo Oliveira — José Silvano — Gabriela Fonseca — Miguel Santos — Joana Barata Lopes — João Prata.

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