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II SÉRIE-A — NÚMERO 127

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De acordo com a organização de defesa dos direitos LGBT Human Dignity Trust, o Qatar também opera uma

interpretação da lei Sharia «na qual é tecnicamente possível que homens que se envolvam em intimidade com

pessoas do mesmo sexo sejam condenados à morte».

No que diz respeito aos direitos das mulheres, a Amnistia Internacional explica que impera a «tutela

masculina», atribuída geralmente ao marido, pai, irmão, avô ou tio, precisando de autorização do tutor para

tomar decisões relativamente à gestão da sua vida. As mulheres divorciadas estão impedidas de ficar com a

guarda dos filhos.

Apesar das reformas introduzidas em matéria laboral como a proteção salarial, o Governo opôs-se à criação

de um fundo de indemnização para trabalhadores mortos, ou feridos. A Amnistia Internacional e a HumanRights

Watch apelam para a FIFA e Qatar criem um fundo de compensação de valor equivalente aos prémios do

campeonato do mundo.

Finalmente, no campo ambiental, têm sido cometidos verdadeiros crimes no que diz respeito à construção

do edificado e das infraestruturas, da utilização de recursos naturais, e de emissões carbónicas. Relativamente

a esta questão, o Governo do Qatar comprometeu-se a compensar algumas das emissões de carbono do

mundial através da criação de novos espaços verdes irrigados com água reciclada e a construção de projetos

de energia alternativa, algo que, como sabemos, não compensará os impactos negativos que este mundial terá

no ambiente.

Ainda assim, e apesar de todas as violações de direitos humanos, o Presidente da República, o Presidente

da Assembleia da República e o Governo deslocaram-se ao Qatar para assistir a jogos da seleção portuguesa

no mundial, algo que, no entender do Pessoas-Animais-Natureza é incompreensível.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada única do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República:

1 – Condene as violações de direitos humanos no Qatar, nomeadamente a exploração laboral dos

trabalhadores migrantes, os direitos das mulheres e da comunidade LGBTI, incluindo as responsabilidades da

Fédération Internationale de Football Association (FIFA);

2 – Condene os crimes contra ambiente cometidos para a realização do Mundial 2022.

Palácio de São Bento, 18 de novembro de 2022.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

(*) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 117 (2022.11.18) e foi alterado a pedido do autor nos dias 29 de

novembro de 2022 [DAR II Série-A n.º 121 (2022.11.29)] e 9 de dezembro de 2022.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 314/XV/1.ª

PELA IMPLEMENTAÇÃO DE UM SISTEMA NACIONAL DE DEPÓSITO E REEMBOLSO DE

EMBALAGENS AUTÓNOMO QUE INCENTIVE A ECONOMIA CIRCULAR

O desenvolvimento de uma economia circular sustentável e economicamente viável é um dos principais

desafios que enfrentamos no contexto das alterações climáticas. A gestão de resíduos é um processo

frequentemente caro, no qual os atores envolvidos carecem muitas vezes de incentivos eficazes para o

cumprimento das metas de separação e reciclagem dos resíduos. Ainda que em Portugal os deveres de

contribuição na gestão de resíduos tenham força de lei, o País está longe de cumprir as suas metas de

reciclagem, sabendo que muitos dos resíduos de plásticos em Portugal ainda acabam por poluir o mar – as

garrafas de plástico, por exemplo, constituem um dos maiores poluentes do mesmo. A auditoria do Tribunal de

Contas à gestão dos resíduos urbanos de plástico, de março de 2022, denota isto mesmo, apontando para