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II SÉRIE-A — NÚMERO 127

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RESOLUÇÃO

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que a regulamentação de um sistema de depósito de embalagens em Portugal, tal

como previsto no Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, doravante designado por sistema nacional

de depósito e reembolso (SNDR), garanta que:

1. Seja criada uma entidade gestora única, selecionada por via de um procedimento concursal aberto à

concorrência, de âmbito nacional, à qual seja atribuída uma licença única para a operacionalização do SNDR,

em todo o território nacional, permitindo a entrega de embalagens pelos consumidores em todos os pontos de

depósito.

2. A operação dos circuitos de recolha do SNDR seja livremente contratualizada entre a entidade licenciada

para a sua gestão e os operadores, públicos ou privados, que pretendam integrar o circuito de gestão dos

resíduos abrangido pelo SNDR;

3. Seja salvaguardada a autonomia administrativa e financeira da entidade gestora única licenciada do

SNDR, bem como dos operadores de gestão de resíduos, públicos ou privados, que pretendam participar no

sistema, sem prejuízo do cumprimento das obrigações de monitorização e reporte previstas na lei para as

entidades gestoras de resíduos;

4. O valor dos depósitos não reembolsados reverta para a gestão do SNDR;

5. Seja promovida uma campanha de informação junto das autarquias locais, disponibilizando para esse

feito todos os dados necessários relativamente às vantagens deste sistema para as mesmas em termos

financeiros, na melhoria de espaços públicos e na realocação de recursos humanos e materiais para a

implementação de outros circuitos de gestão de resíduos que carecem ainda de implementação no âmbito do

SIGRE.

Palácio de São Bento, 9 de dezembro de 2022.

Os Deputados da IL: Bernardo Blanco — Carlos Guimarães Pinto — Carla Castro — Rodrigo Saraiva —

Joana Cordeiro — João Cotrim Figueiredo — Patrícia Gilvaz — Rui Rocha.

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Projeto de Resolução N.º 315/XV/1.ª

Recomenda ao Governo que garanta mais policiamento de proximidade

A Polícia de Segurança Pública e a Guarda Nacional Republicana contam com um contingente superior a 40

mil efetivos, o que torna Portugal num dos países da União Europeia com o rácio mais elevado de recursos

humanos nas forças e serviços de segurança por cidadão, com cerca de 432 efetivos por 100 mil habitantes,

quando a média europeia se situa nos 274 efetivos por 100 mil habitantes.

Em entrevista a um órgão de comunicação social, o Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, o

Superintendente-Chefe Magina da Silva, afirmou, a propósito no número de esquadras existentes, que Portugal

precisa de repensar a necessidade das mesmas e reformar os meios imóveis das forças e serviços de

segurança, uma vez que, também em comparação com os seus congéneres europeus, possui um elevado rácio

de esquadras por habitante e por território.

Não obstante estes dois indicadores, tem sido recorrente a queixa de que parte destes efetivos se encontram

alocados de forma ineficiente, seja porque quer a GNR, quer a PSP mantêm diversos guardas e agentes a

realizar trabalho administrativo, seja porque se veem obrigados a permanecer no interior de esquadras e

quartéis, o que impede que desenvolvam o seu trabalho especializado de policiamento e proteção da população

no terreno.