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II SÉRIE-A — NÚMERO 127

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segurança pública e da criminalidade em Portugal.

Fornece o panorama geral nesta matéria, caracterizando as ameaças globais à segurança interna e, no que

diz respeito à investigação criminal, particulariza áreas de investigação, agrupando dados tendo em conta

diferentes tipos de criminalidade: O homicídio voluntário consumado, os crimes contra a liberdade e

autodeterminação sexual, a criminalidade grupal e delinquência juvenil, a violência doméstica, a imigração ilegal,

o tráfico de pessoas, crimes de tráfico de estupefacientes, criminalidade informática, moeda falsa, e

criminalidade económico-financeira.

Este relatório peca, no entanto, por não concretizar várias realidades, diretamente relacionadas com a

atividade das forças de segurança, nomeadamente: Não explicita o número de casos de agressão a elementos

destas forças durante o desempenho das suas funções; não explicita o número de processos disciplinares

relacionados com agressões perpetuadas por elementos das forças de segurança, durante o desempenho das

suas funções, em que tenha sido considerado que foi feito uso desproporcional da força; não explicita ainda o

número de processos disciplinares, em curso ou concluídos, relativos a práticas de discriminação ou incitamento

ao ódio ou à violência no seio das forças de segurança.

Cremos que a inclusão destes dados, por dizerem diretamente respeito à atividade das forças de segurança,

é de elevada relevância.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do

Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte projeto

de resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que proceda à inclusão no relatório anual de segurança interna de dados sobre

agressões a elementos das forças de segurança durante o desempenho das suas funções; dados sobre o

número de processos disciplinares relacionados com agressões perpetuadas por elementos das forças de

segurança, durante o desempenho das suas funções, em que tenha sido considerado que foi feito uso

desproporcional da força; e dados relativos ao número de processos disciplinares, em curso ou concluídos,

relativos a práticas de discriminação ou incitamento ao ódio ou à violência no seio das forças de segurança.

Palácio de São Bento, 9 de dezembro de 2022.

Os Deputados da IL: Patrícia Gilvaz — Rui Rocha — Bernardo Blanco — João Cotrim Figueiredo — Rodrigo

Saraiva — Carlos Guimarães Pinto — Joana Cordeiro — Carla Castro.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 317/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CUMPRA O ESTABELECIDO NA LEI E PUBLIQUE

ATEMPADAMENTE O DESPACHO QUE DEFINE OS MONTANTES DOS APOIOS A ATRIBUIR NO

ÂMBITO DO REGIME DE INCENTIVOS À COMUNICAÇÃO SOCIAL DE ÂMBITO REGIONAL E LOCAL

Com o Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, foi aprovado um novo regime de incentivos à comunicação

social de âmbito regional e local.

Este regime abrange apoios para a modernização tecnológica, desenvolvimento digital, acessibilidade à

comunicação social, desenvolvimento de parcerias estratégicas e a literacia e educação para a comunicação

social.

Esse mesmo decreto-lei prevê, no seu artigo 14.º, que os montantes a atribuir no âmbito do referido diploma

são anualmente fixados por despacho dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças, da