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9 DE DEZEMBRO DE 2022

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falhas graves na monitorização e reciclagem de resíduos em Portugal, levando ao incumprimento das metas

fixadas no Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU) 2020/2020+.

Os sistemas de depósito e reembolso (SDR) permitem que os cidadãos devolvam as embalagens de uso

único, sendo reembolsados após o depósito num ponto de coleta próprio para o efeito, instituindo o princípio do

poluidor-pagador, alinhando eficazmente os incentivos à reciclagem dos resíduos urbanos e facilitando a gestão

do mesmo circuito e assegurando a coleção – e não o desperdício – das mesmas embalagens. Esta é uma

oportunidade importante para Portugal avançar rapidamente na qualidade da sua gestão de resíduos, ainda que

a separação não seja suficiente para resolver os problemas existentes nos restantes pontos da cadeia da

reciclagem. Já houve projetos-piloto em Portugal dedicados à implementação de sistemas de incentivos, fora da

lógica atual do Sistema Integrado de Embalagens e Resíduos de Embalagens (SIGRE), por exemplo como o

denominado «Quando do Velho se Faz Novo», onde se alega a entrega de mais de 16,6 milhões de embalagens

de bebidas de plástico para reciclagem. Embora até agora o projeto-piloto tenha representado um aparente

sucesso, é urgente que se vá mais longe, não bastando, para o efeito, prorrogar sucessivamente o seu prazo

de vigência.

Os resultados no plano internacional já estão mais do que testados e reconhecidos. A Alemanha, por

exemplo, reporta uma taxa de devolução de 98 % de latas e garrafas de plástico através do sistema de depósito

para o ano de 2021, de acordo com os dados do Global Deposit Book 2022, publicado pela Reloop. A Dinamarca

e a Lituânia, entretanto, reportam números semelhantes, com taxas de retorno superiores a 90 %. Estes

números, para o caso português, representariam uma revolução na gestão de resíduos em Portugal, como

demonstra o gráficoinfra, do relatório acima mencionado.

Os SDR requerem, contudo, bastante investimento inicial e demoram a ser implementados, tanto pelo custo

das máquinas como pela adaptação das embalagens que estão em circulação para que sejam passíveis de

serem introduzidas nas máquinas de depósito e reembolso. A criação de uma rede nacional de depósito e

reembolso necessitará de um investimento avultado, pela que a legislação e regulamentação destes sistemas

torna-se urgente face às metas ambiciosas estabelecidas pela União Europeia por via da Diretiva de Plásticos

de Uso Único (EU 2019/904), que determinam 55 % de resíduos reciclados para o plástico, 70 % para metais

ferrosos, 50 % para o alumínio e 70 % para o vidro em 2030, às quais se acrescem as ainda mais ambiciosas