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9 DE DEZEMBRO DE 2022

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comunicação social e do desenvolvimento regional.

Por sua vez, estabelece o n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 179/2015, de 16 de junho, que aprovou o

regulamento dos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local, que o referido despacho

deve especificar a dotação orçamental a atribuir a cada comissão de coordenação e desenvolvimento regional

(CCDR) e, de igual modo, definir as regras com vista à reafectação dos montantes que se possam revelar

excedentários.

Cabe às CCDR – Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, a competência para apreciação

e aprovação das candidaturas de órgãos de comunicação social com sede nas respetivas regiões.

O período de apresentação de candidaturas ao Regime de Incentivos do Estado à Comunicação Social

Regional e Local, no âmbito do concurso 2022, terminou no passado dia 15 de abril, no entanto, até ao dia de

hoje, o despacho que determina o montante total de apoios do Estado à comunicação social de âmbito regional

e local a atribuir no ano de 2022 ainda não foi publicado.

Não é a primeira vez que o Governo não cumpre o estabelecido no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 23/2015,

de 6 de fevereiro, pois os despachos que determinaram os montantes a atribuir nos anos de 2019, 2020 e 2021

só foram publicados nos anos seguintes, respetivamente.

Este incumprimento prejudica o regular funcionamento dos órgãos de comunicação social a serem

abrangidos por estes apoios, uma vez que são obrigados a esperar vários meses pelo respetivo financiamento,

o que gera incerteza, custos acrescidos e sobretudo afeta o planeamento orçamental do ano seguinte.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PSD

propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

– O despacho que define os montantes dos apoios a atribuir anualmente, no âmbito do regime de incentivos

à comunicação social de âmbito regional e local, seja publicado no ano económico a que diz respeito, em

cumprimento com o estabelecido no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro.

Palácio de São Bento, 9 de dezembro de 2022.

As Deputadas e os Deputados do PSD: Alexandre Poço — Carla Madureira — Fernanda Velez — Paulo Rios

de Oliveira — João Montenegro — Cláudia Bento — Guilherme Almeida — Inês Barroso — Maria Emília

Apolinário — Cristiana Ferreira — Firmino Marques — Pedro Melo Lopes — Rui Vilar — João Barreiras Duarte

— João Prata — Cláudia André.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 318/XV/1.ª

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AO BRASIL

Texto do projeto de resolução e mensagem do Presidente da República

Texto do projeto de resolução

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do

artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar ao Brasil, entre os

dias 30 de dezembro e 2 de janeiro de 2023, a convite do seu homólogo brasileiro eleito, para assistir à cerimónia

da sua tomada de posse, bem como para efetivar contactos bilaterais com as entidades presentes.

Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:

«A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar o assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República ao Brasil, entre os