O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE DEZEMBRO DE 2022

3

PROJETO DE LEI N.º 96/XV/1.ª

[DISPENSA DA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO NOS PROCESSOS DE DIVÓRCIO SEM

CONSENTIMENTO DO OUTRO CÔNJUGE NOS CASOS DE CONDENAÇÃO POR CRIME DE VIOLÊNCIA

DOMÉSTICA (ALTERAÇÃO AO CÓDIGO CIVIL E AO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL)]

Relatório da discussão e votação na especialidade, tendo em anexo propostas de alteração

apresentadas pelo PSD, pelo PCP e pela IL e declaração de voto do PSD, e texto final da Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 – O projeto de lei em epígrafe, da iniciativa do Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal (IL), baixou à

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para discussão e votação na

especialidade em 9 de junho de 2022, após discussão e aprovação na generalidade, na mesma data.

2 – Sobre a iniciativa, em 1 de junho de 2022, foram solicitados pareceres ao Conselho Superior da

Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério Público e à Ordem dos Advogados e contributo escrito à

Associação Portuguesa de Apoio à Vítima.

3 – Na reunião da Comissão de 7 de dezembro de 2022, encontrando-se presentes todos os grupos

parlamentares e demais forças políticas, com exceção do Deputado único representante do partido L,

procedeu-se à discussão e votação na especialidade do projeto de lei em epígrafe e das propostas de

alteração apresentadas em 5 de dezembro pelos Grupos Parlamentares do PSD e do PCP.

4 – Intervieram na discussão, as Sr.as e os Srs. Deputados, nos seguintes termos:

A Sr.ª Deputada Patrícia Gilvaz (IL) apresentou a iniciativa do seu grupo parlamentar, explicando a

importância da mesma para proteção das vítimas de violência doméstica, e deu nota da discordância face às

propostas de alteração apresentadas, à do PSD por não acrescentar elementos novos e à do PCP por

desvirtuar a intenção legislativa da IL.

A Sr.ª Deputada Mónica Quintela (PSD) apresentou a proposta de alteração do Grupo Parlamentar do

PSD, manifestando o seu entendimento de que o texto apresentado pela IL teria efeitos perversos e contrários

à ordem jurídica, revelando desconhecimento dos tribunais. Explicou que a tentativa de conciliação era uma

composição amigável do litígio, visando regular a atribuição da casa de morada de família, as

responsabilidades parentais, entre outros aspetos, e não uma tentativa de o juiz conciliar os cônjuges,

podendo a parte até nem estar presente e fazer-se representar por advogado, sendo que no caso de se

prescindir da tentativa de conciliação, se avançaria para julgamento, o que acarretaria o aumento das custas.

Apontou que a proposta de alteração do PSD melhor se coadunava com o regime previsto e salvaguarda a

posição da vítima, exercendo censura sobre a violência doméstica.

A Sr.ª Deputada Alma Rivera (PCP) apresentou a sua proposta de alteração, dando nota de que baseou a

mesma nos pareceres que foram remetidos no âmbito do processo legislativo, nomeadamente os da Ordem

dos Advogados e da APAV que referiam que se devia evitar o confronto entre cônjuge vítima e cônjuge

agressor. Considerou que os requisitos na redação da IL eram muito exigentes, razão pela qual propunha que

a tentativa de conciliação também pudesse ser dispensava, mediante requerimento, caso tivesse sido

atribuído o estatuto de vítima especialmente vulnerável a um dos cônjuges.

A Sr.ª Deputada Cláudia Santos (PS) manifestou a concordância do Grupo Parlamentar do PS com a

iniciativa legislativa da IL, considerando-a um contributo muito relevante para a proteção das vítimas de

violência doméstica, e apontou um problema intransponível às propostas de alteração do PCP e do PSD, o

facto de prescindirem da manifestação de vontade do cônjuge. Concordou, não obstante, com o Grupo

Parlamentar do PCP relativamente ao facto de a proposta do GP da IL ser «tímida», sugerindo a eliminação do

requisito «por sentença transitada em julgado».

O Sr. Deputado Pedro Filipe Soares (BE), afirmando compreender as vantagens da tentativa de conciliação

explicadas pela Sr.ª Deputada Mónica Quintela, salientou que a iniciativa acrescentava um direito para as

vítimas de violência doméstica, sendo isso que estava em causa, pelo que votaria favoravelmente.