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14 DE DEZEMBRO DE 2022

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sobre a despenalização da morte medicamente assistida, em que haviam sido apresentadas propostas de

alteração no dia da discussão, devia ser adiada a discussão em curso.

A Sr.ª Deputada Mónica Quintela (PSD) enumerou as diversas diligências efetuadas na tentativa de

conciliação, para além da tentativa da reconciliação dos cônjuges, que entendeu ser aquela que a proposta em

discussão pretendia eliminar, chamando a atenção para a importância de algumas daquelas diligências,

garantes dos direitos dos filhos do casal e dos cônjuges e lembrou que a sua eliminação implicaria a

proliferação de diferentes incidentes e ações judiciais para resolver cada uma das questões, impedindo-se

assim uma decisão célere, situação que a proposta em discussão não acautelava nem resolvia.

A Sr.ª Deputada Alma Rivera (PCP) referiu que o seu grupo parlamentar retirava a sua proposta em favor

da proposta apresentada pela IL, porque servia os propósitos almejados e salvaguardava a estabilidade que o

Código Civil reclamava, lembrando que o seu intuito era impedir que vítima e agressor estivessem presentes

ao mesmo tempo na tentativa de conciliação.

A Sr.ª Deputada Mónica Quintela (PSD) esclareceu ainda que a tentativa de conciliação não obriga que os

dois cônjuges estejam presentes, podendo-se fazer representar por mandatário ou, estando presentes,

poderem estar separados em salas diferentes.

O Deputado Bruno Nunes (CH) voltou a frisar a questão da coerência procedimental e pediu que fosse

posto a votação o pedido de adiamento que havia anteriormente formulado.

9 – Da discussão e votação da proposta de alteração da IL resultou o seguinte:

– Artigo 1779.º do Código Civil, constante do artigo 2.º (Alteração ao Código Civil) – aprovado, com votos a

favor do PS, do CH, da IL, do PCP e do BE e a abstenção do PSD.

– Artigo 931.º, do Código de Processo Civil, constante do artigo 3.º (Alteração ao Código de Processo Civil)

– aprovado, com votos a favor do PS, do CH, da IL, do PCP e do BE e a abstenção do PSD.

– Artigos 1.º (Objeto) e 4.º (Entrada em vigor) – aprovados, com votos a favor do PS, do CH, da IL, do

PCP e do BE e a abstenção do PSD.

Retirada a proposta de alteração do PCP, subsistia apenas a proposta de alteração do PSD, cuja votação

ficou prejudicada pela aprovação da proposta da IL.

Foram efetuados os necessários aperfeiçoamentos legísticos, na eliminação do inciso «na sua redação

atual» em todo o articulado, na parte relativa à identificação da legislação a alterar, de acordo com as regras

de legística aplicáveis, para além do aperfeiçoamento do n.º 3 do artigo 931.º do CPC, substituindo-se a

redundância «notificação prevista nos termos do n.º 1» por «notificação prevista no n.º 1».

Seguem em anexo ao presente relatório o texto final doProjeto de Lei n.º 96/XV/1.ª (IL) e as propostas de

alteração apresentadas, bem como a declaração de voto do PSD.

Palácio de São Bento, em 14 de dezembro de 2022.

O Presidente da Comissão, Fenando Negrão.

ANEXOS

Propostas de alteração apresentadas pelo PSD, pelo PCP e pela IL

A tentativa de conciliação visa a conciliação das partes o que, em concreto, se traduz na sua reconciliação,

reconciliação essa que, a ocorrer, gera a extinção da instância, logo nesse momento, por impossibilidade

superveniente da lide.