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II SÉRIE-A — NÚMERO 129

8

7 – […]

8 – […]

9 – […]»

Assembleia da República, 5 de dezembro de 2022.

A Deputada do PCP, Alma Rivera.

——

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à:

a) Alteração ao Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, na sua

redação atual;

b) Alteração ao Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, na sua redação

atual.

Artigo 2.º

Alteração ao Código Civil

O artigo 1779.º do Código Civil, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1779.º

Tentativa de conciliação; conversão do divórcio sem consentimento de um dos cônjuges em divórcio por

mútuo consentimento

1 – […]

2 – Nos casos em que um dos cônjuges seja arguido ou tenha sido condenado pela prática de crime de

violência doméstica, contra o cônjuge requerente do divórcio, tem este a faculdade de prescindir da tentativa

de conciliação.

3 – (Anterior n.º 2.)»

Artigo 3.º

Alteração ao Código de Processo Civil

O artigo 931.º do Código de Processo Civil, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 931.º

Tentativa de conciliação

1 – […]