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II SÉRIE-A — NÚMERO 129

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A Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real (PAN) manifestou igualmente compreender as preocupações

referidas, mas que concordava com a consagração de todos os mecanismos de salvaguarda das vítimas

possíveis, considerando essencial que a tentativa de conciliação fosse facultativa nesses casos.

O Grupo Parlamentar da IL manifestou a sua concordância com a proposta de alteração oral formulada

pela Sr.ª Deputada Cláudia Santos (PS), tendo a Sr.ª Deputada Alma Rivera (PCP) salientado a importância

de se incluir no texto o cônjuge com estatuto especial de vítima, ao que a Sr.ª Deputada Cláudia Santos (PS)

replicou entendendo que a solução apresentada pelo Grupo Parlamentar da IL era menos paternalista, sendo

a questão trazido pelo PCP de âmbito diferente – temporal – e sugerindo a inclusão, no texto da IL, de

«arguido», ficando com a redação «arguido ou condenado pela prática de crime de violência doméstica».

A Sr.ª Deputada Mónica Quintela (PSD) reiterou as suas preocupações, frisando o seu entendimento de

que a solução em discussão promoveria um escalar da violência, que era precisamente o que se pretendia

evitar, e o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares (BE), perante a formulação oral de propostas de alteração,

sugeriu que a discussão e votação da iniciativa fosse adiada de modo a beneficiar de maior ponderação.

5 – Em 13 de dezembro de 2022, o Grupo Parlamentar da IL apresentou uma proposta de alteração.

6 – Em 14 de dezembro de 2022, o Grupo Parlamentar da IL apresentou nova proposta de alteração,

substitutiva da anterior.

7 – Na reunião da Comissão de 14 de dezembro de 2022, encontrando-se presentes todos os grupos

parlamentares e demais forças políticas, com exceção dos Deputados únicos representantes dos partidos PAN

e L, procedeu-se à discussão e votação na especialidade do projeto de lei em epígrafe e das propostas de

alteração.

8 – Intervieram na discussão, as Sr.as e os Srs. Deputados, nos seguintes termos:

O Sr. Deputado Fernando Negrão (PSD), Presidente da Comissão, referiu ter sido alertado para o facto de

as alterações propostas nesta sede requererem uma discussão detida e ponderada, mais referindo que

deveria ser acautelada a presunção de inocência, no caso dos crimes de violência doméstica, bem como dos

diversos interesses conexos com um processo de dissolução do vínculo conjugal, como sejam os alimentos

dos cônjuges, as responsabilidades parentais e as questões patrimoniais, pelo que a tentativa de conciliação

teria sempre que existir para resolver estas questões, tendo questionado o grupo parlamentar autor da

iniciativa se pretendia prescindir de todo da tentativa de conciliação ou se apenas e só a parte respeitante à

reconciliação dos cônjuges.

A Sr.ª Deputada Patrícia Gilvaz (IL) referiu que o seu grupo parlamentar iria manter o projeto tal como

estava, por resultar da ampla discussão tida na reunião da semana anterior, lembrando que os cônjuges

mantinham, querendo, a faculdade de pedir a tentativa de conciliação, esclarecendo ainda que se dá à vítima

a possibilidade de requerer a dispensa da tentativa de conciliação. Lembrou que os acordos respeitantes às

questões conexas com a dissolução do vínculo conjugal podem ser celebrados a todo o tempo.

A Sr.ª Deputada Joana Mortágua (BE) disse que o seu grupo parlamentar acompanhava o projeto de lei,

bem como a proposta de alteração agora apresentada, que clarificava as situações em que era possível a

dispensa de tentativa de conciliação, mais referindo que a expressão da lei era equívoca, por não espelhar

totalmente o intuito desta diligência. Referiu igualmente que o seu grupo parlamentar acompanhava esta

iniciativa porque a violência doméstica e de género era encarada com demasiada normalidade a nível judicial

e a nível da sociedade portuguesa, situação que devia mudar, lembrando ainda o parecer favorável da

Associação Portuguesa de Apoio à Vítima sobre a iniciativa em discussão.

A Sr.ª Deputada Cláudia Santos (PS) referiu que a proposta apresentada pela IL correspondia ao resultado

do debate tido na reunião da semana passada, que havia recolhido diversos contributos de diversos grupos

parlamentares e representava um amplo consenso entre os diferentes partidos. Lembrou ainda que os

processos respeitantes às questões tratadas na tentativa de conciliação são processos de jurisdição

voluntária, pelo que são admissíveis a todo o tempo acordos reguladores dessas questões.

O Sr. Deputado Bruno Nunes (CH) concordou que havia poucas divergências quanto ao espírito da lei e da

proposta em discussão, mas que quanto à letra da lei e às expressões contidas na mesma, havia diferenças

de opinião e de interpretação entre os diversos partidos e notou que, por questões de coerência, o espírito e a

letra da lei deviam coincidir. E que, por questões de coerência, tal como havia acontecido com a discussão