O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE DEZEMBRO DE 2022

7

à Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação, após a sua aprovação.

2 – Na reunião da Comissão do dia 13 de dezembro de 2022 procedeu-se à votação na especialidade desta

iniciativa, encontram-se presentes todos os grupos parlamentares, com a exceção do Grupo Parlamentar do BE.

3 – Os resultados da votação na especialidade foram os seguintes:

Artigo 1.º do Projeto de Lei n.º 221/XV/1.ª (PS) – «Objeto»

• Votação do artigo 1.º do PJL n.º 221/XV/1.ª (PS) – Aprovado.

GP PS GP PSD GP CH GP IL GP PCP GP BE

Favor X X ——

Contra X X ——

Abstenção X ——

Artigo 2.º do Projeto de Lei n.º 221/XV/1.ª (PS) – «Alteração à Lei n.º 42/2017, de 14 de junho»

• Votação do artigo 13.º da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, alterada pelo artigo 2.º do PJL n.º 221/XV/1.ª

(PS) – Aprovado.

GP PS GP PSD GP CH GP IL GP PCP GP BE

Favor X X ——

Contra X X ——

Abstenção X ——

Artigo 3.º do PJL n.º 221/XV/1.ª (PS) – «Entrada em vigor» – Aprovado.

GP PS GP PSD GP CH GP IL GP PCP GP BE

Favor X X ——

Contra X X ——

Abstenção X ——

4 – A votação na especialidade foi objeto de gravação áudio e que pode ser consultada na página da

iniciativa na Internet.

5 – O texto final encontra-se em anexo ao presente relatório de votações.

Palácio de São Bento, 14 de dezembro de 2022.

O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.

TEXTO FINAL

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei assegura a manutenção da proteção das lojas com história que tenham transitado para o

NRAU até 31 de dezembro de 2027, alterando a Lei n.º 42/2017, de 14 de junho.